No dia 08/03/2022 o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro sancionou a lei Nº 14.309 que alterou o código civil e acrescentou o art. 4º-a na Lei 13.019/2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais de organizações da sociedade civil.

Com isso as instituições poderão utilizar esta ferramenta para realização de assembleias e reuniões, assegurando a participação e a legitimidade da ação. O SINIBREF já tem usado esta ferramenta e continuará utilizando, pois com ela podemos contar com uma participação mais efetiva das instituições que estão no interior, que em outro momento era difícil por conta de deslocamento para as capitais, onde normalmente são realizadas as assembleias.
Neste momento precisamos nos reinventar.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

SEGUE REDAÇÃO DO INTEIRO TEOR DA LEI:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.309-de-8-de-marco-de-2022-384522134