A LC 187/21 exige que entidades que atuam em mais de uma área mantenham escrituração contábil segregada por área de atuação, evidenciando as receitas, os custos e as despesas de cada atividade desempenhada. Assim, deve-se verificar qual a área preponderante de atuação da entidade interessada, sendo preponderante aquela onde a entidade registrar a maior parte de seus custos e despesas nas ações previstas em seus objetivos institucionais, conforme as normas brasileiras de contabilidade.

A certificação deve ser precedida de manifestação das autoridades competentes de cada área na qual atuar.

Para saber mais informações sobre a manifestação nas autoridades competentes e demais trâmites para entidades que atuam em mais de uma área.

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