Aprovada pelo Senado, a nova legislação segue para sanção presidencial para classificar a prática como hedionda e agrava a pena se houver uso de inteligência artificial

O Senado Federal aprovou, no dia 7 de julho de 2026, o PL 3.066/2025, que torna hediondos crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes e eleva as penas para quem produz, divulga ou armazena esse tipo de conteúdo, inclusive quando gerado por inteligência artificial. O projeto segue para sanção presidencial e chega em um momento simbólico, próximo ao aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Para as Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas que atuam diretamente com crianças e adolescentes, conhecer essa legislação é parte da responsabilidade institucional.

O SINIBREF distribuiu gratuitamente mais de 25 mil exemplares do ECA em eventos, palestras e ações realizadas com o apoio das unidades estaduais, contribuindo para ampliar o conhecimento da legislação entre profissionais que atuam na proteção da infância e da adolescência.

O que muda com a nova lei

A principal mudança é a inclusão de diversos crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes no rol dos crimes hediondos. Quando uma infração recebe essa classificação, as punições ficam mais duras e os benefícios para o condenado, como fiança, indulto e progressão de pena, são cortados ou dificultados.

Entre os crimes que passam a ser hediondos estão produzir conteúdo de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente, exibir essas cenas, recrutar crianças ou adolescentes para esses conteúdos, além de vender, trocar, publicar e armazenar esse material.

As penas também foram elevadas. Para produção, reprodução, direção, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, sobe de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão e multa. Para quem distribui, publica ou divulga esse material, a punição passa de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão e multa. Para quem armazena esse tipo de conteúdo, de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão e multa.

Inteligência artificial e ambientes digitais

A lei traz avanços importantes diante do crescimento do uso de tecnologia para esse tipo de crime. As penas podem ser aumentadas de um terço a dois terços quando o criminoso faz uso de inteligência artificial, deepfake, filtros, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos on-line.

A punição também é agravada em um terço quando o conteúdo é publicado ou compartilhado em mais de uma plataforma digital, rede social, serviço de vídeo sob demanda ou aplicativo acessível ao público.

Outro ponto relevante é a autorização da chamada ronda virtual. Órgãos investigativos oficiais poderão identificar e coletar arquivos em ambientes digitais públicos relacionados a esses crimes, incluindo redes sociais, fóruns e sites.

Vale lembrar que o cerco digital contra crimes já vem se fechando com o ECA Digital, aliás, é importante não confundi-los, pois não são a mesma coisa.

A urgência que motivou a lei

Os números que levaram o Senado a votar o projeto em regime de urgência são alarmantes. Entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, representando aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024, conforme dados da Safernet Brasil.

A lei também corrige uma questão de linguagem. O projeto substitui a expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente” na legislação, reconhecendo que o termo anterior não traduz a gravidade das condutas nem o caráter de crime que elas representam.

Proteção às vítimas e responsabilização financeira

Além do endurecimento das penas, a lei prevê medidas concretas de proteção. Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral, considerando os impactos da revitimização causada pela circulação e permanência de imagens e vídeos em ambiente digital.

A lei também determina que quem praticar violência física, sexual ou psicológica contra criança ou adolescente deverá cobrir integralmente os custos do tratamento da vítima, inclusive com ressarcimento ao SUS.

O que isso significa para as instituições

Grande parte das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas representadas pelo SINIBREF atua diretamente com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Creches, escolas, obras sociais, casas de acolhimento e centros de assistência precisam estar atentos a esse novo cenário legal.

A legislação reforça a importância de políticas internas de proteção, protocolos claros de salvaguarda infantil e treinamento de equipes para identificar situações de risco. Não basta proteger dentro dos espaços da instituição. É preciso também orientar famílias e comunidades sobre os riscos do ambiente digital e os canais de denúncia disponíveis.

Após 36 anos de sua criação, o ECA segue sendo o principal instrumento de proteção da infância e da adolescência no Brasil. A nova lei atualiza o estatuto para os desafios que o ambiente digital impõe à proteção de crianças e adolescentes.

O SINIBREF acompanha as mudanças legislativas que impactam as instituições e está à disposição para orientar sobre adequação, boas práticas de proteção institucional e protocolos de salvaguarda.

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