Com um fundo internacional de US$ 100 milhões aberto para organizações sociais e a mudança na Lei de Incentivo ao Esporte, o momento é estratégico para instituições que trabalham com área esportiva e inclusão social
29/06/2026

O Brasil venceu o Japão e avançou no mata-mata da Copa do Mundo 2026. O país vibra com a seleção em busca do hexacampeonato, mas há outros jogos acontecendo em paralelo, e as Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas estão no campo. O fundo internacional de US$ 100 milhões criado pela FIFA e a Lei de Incentivo ao Esporte recém-tornada permanente no Brasil abrem oportunidades de captação de recursos para organizações que trabalham com esporte e inclusão social.
Parceria FIFA
A FIFA firmou uma parceria com a organização Global Citizen que resultou na criação do FIFA Global Citizen Education Fund. O fundo tem a meta de arrecadar mais de 100 milhões de dólares até a final da Copa do Mundo de 2026 e vai apoiar projetos educacionais e o programa Futebol nas Escolas em mais de 200 países.

Os recursos serão divididos, sendo 50% ao programa Futebol nas Escolas (Football for Schools), iniciativa da FIFA em colaboração com a UNESCO e, 50% a um edital público de financiamento coordenado pela Global Citizen, com subsídios que variam entre 50 mil e 250 mil dólares por organização. Poderão participar entidades que estejam aptas a receber recursos de uma organização sem fins lucrativos. Todos os fundos serão distribuídos no prazo de até dois anos após a final da Copa do Mundo FIFA de 2026.
As inscrições foram abertas ainda antes do início da Copa e finalizadas em 29 de maio. Mas haverá chamadas abertas ao longo de 2026, por isso, as instituições precisam se preparar para a próxima chamada.
O Brasil está incluído?
Sim. O programa é capitaneado pela FIFA e pela UNESCO, voltado para todas as suas 211 associações de membros ativos pelo mundo, e as inscrições estão abertas para organizações comunitárias e locais que desenvolvem ações no Brasil.
Os critérios de elegibilidade são: a organização deve ser legalmente registrada como entidade sem fins lucrativos no país onde os recursos serão utilizados; deve ser diretamente envolvida na execução das atividades para as quais busca financiamento; deve demonstrar estabilidade financeira comprovada por no mínimo três anos de auditorias financeiras completas ou registros financeiros certificados; deve ser uma organização comunitária de base, atendendo entre 500 e 10.000 pessoas.
Veja os critérios de avaliação do fundo FIFA
Barreiras locais ao aprendizado: compromisso em reduzir obstáculos financeiros que impedem crianças de acessar educação, melhoria de infraestrutura educacional e práticas inclusivas, com foco especial em meninas e estudantes com deficiência.
Proteção da criança: a organização deve demonstrar um sistema de proteção infantil.
Critérios de seleção: urgência educacional, equidade e inclusão, vulnerabilidade socioeconômica do público atendido, representação geográfica, capacidade de implementação, alinhamento estratégico com os objetivos do fundo e potencial de sustentabilidade de longo prazo.
Para acompanhar a abertura do próximo ciclo, acesse o link abaixo e fique de olho nas comunicações do SINIBREF e da FIFA Global Citizen:
www.globalcitizen.org/pt/projects/fifa-global-citizen-education-fund/apply/
O que a instituição precisa ter para se candidatar
Editais internacionais desse porte exigem documentação organizada e histórico de impacto demonstrável. As instituições que já possuem projetos cadastrados na Lei de Incentivo ao Esporte têm vantagem, pois já dispõem de documentação organizada e histórico.
Na prática, é necessário ter registro jurídico ativo com CNPJ em situação regular, estatuto atualizado com finalidade social clara, relatórios de atividades e prestação de contas dos últimos três anos, dados sobre o público atendido (número de crianças e adolescentes, atividades realizadas, resultados alcançados) e conta bancária institucional ativa.
A inscrição pode ser feita em português, embora o formulário esteja disponível inicialmente em inglês. A instituição receberá confirmação de recebimento após o envio.
Apoie o Fundo
Qualquer pessoa pode contribuir com o fundo de educação. Compartilhe essa informação com apoiadores da Instituição. Para doações de grande porte ou parcerias estratégicas, o contato é philanthropy@globalcitizen.org.
Ficou sabendo? A Lei de Incentivo ao Esporte agora é permanente
Paralelamente ao fundo internacional, existe uma oportunidade de captação nacional que muitas instituições ainda deixam de utilizar. A Lei Complementar 222, de novembro de 2025, tornou definitiva a Lei de Incentivo ao Esporte no Brasil, sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União. A nova norma revogou a lei anterior, instituída em 2006, que dependia de renovações periódicas e gerava insegurança jurídica para quem planejava projetos de longo prazo.
Desde sua criação em 2006, a Lei de Incentivo ao Esporte já permitiu a captação de mais de R$ 6 bilhões e beneficiou aproximadamente 15 milhões de pessoas. Com a nova lei, esse mecanismo passa a ser permanente, o que traz previsibilidade para quem planeja projetos esportivos de médio e longo prazo.
O que mudou, principalmente, foi que as deduções ficaram limitadas. Empresas que patrocinam projetos de esporte e inclusão social de Instituições Beneficentes podem deduzir até 4% do Imposto de Renda, tornando os projetos mais atrativos para patrocinadores privados.
Podem apresentar propostas entidades com no mínimo um ano de funcionamento comprovado e capacidade técnica para execução. Cada instituição pode submeter até seis projetos por ano-calendário. O prazo de envio das propostas de 2026 vai até 18 de setembro.
PASSO A PASSO PARA SE CADASTRAR NA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
1. Regularize a documentação
CNPJ ativo, certidões negativas em dia, estatuto atualizado e relatórios de atividades organizados.
2. Elabore o projeto
Defina o público atendido, as atividades esportivas, o cronograma e o orçamento. O projeto deve se enquadrar em um dos três níveis: Formação Esportiva, Esporte para Toda a Vida ou Excelência Esportiva.
3. Cadastre no Sistema SLI
O Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte é a plataforma oficial para todas as fases, do cadastro da entidade à prestação de contas final.
Acesse: esporte.gov.br
4. Aguarde aprovação e inicie a captação
Com o projeto aprovado pelo Ministério do Esporte, a instituição pode captar recursos de empresas e pessoas físicas que desejam destinar parte do Imposto de Renda ao projeto.
Prazo de envio para 2026: até 18 de setembro de 2026
E TEM MAIS OPORTUNIDADE PARA O ESPORTE, em 2027, a Copa do Mundo Feminina promete entrar para a história

Marca oficial da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027™
O Brasil sediará a 10ª edição da Copa do Mundo Feminina FIFA 2027, e o governo criou a Secretaria Extraordinária para a Copa Feminina. Projetos com recorte de inclusão feminina e futebol para meninas vão encontrar mais espaço nos editais públicos e privados. Empresas com agenda ESG já estão priorizando patrocínios que combinem esporte, inclusão e diversidade.
Para as Instituições Beneficentes e Filantrópicas que já desenvolvem atividades esportivas com meninas e mulheres em situação de vulnerabilidade, esse é o momento de pensar e elaborar os projetos antes que a janela de atenção dos patrocinadores se abra completamente.
O SINIBREF está à disposição para orientar as instituições representadas sobre enquadramento institucional, obrigações legais e estratégias de captação de recursos.
A pergunta que fica é, a instituição está buscando aproveitar todas as oportunidades?
