A medida publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) corrige uma distorção histórica e exclui, no âmbito da saúde, educação e assistência social, as despesas de salário de pessoal pagos às Organizações da Sociedade Civil (OSCs) do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.  📹 Inácio Borges, diretor do SINIBREF conversou pessoalmente com André Caria, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRC-AM) e explicam mais sobre o tema. Assistam no link: https://www.instagram.com/reel/DKH9mHloOoh/?igsh=MWJ5OW13amg4N25lNA==

Uma mudança importante no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), traz mais segurança jurídica às parcerias entre o poder público e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), como Hospitais e Instituições Beneficentes. A partir de agora, as despesas com pessoal pagas diretamente para as OSCs não serão mais contabilizadas como gastos de pessoal do governo (União, Estados e Municípios) para fins de evitar impactos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Essa alteração é celebrada pelo Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (SINIBREF), porque corrige uma distorção histórica e fortalece as parcerias, principalmente na área da saúde, onde muitas Instituições atuam com contratos de gestão, convênios, termos de fomento e de colaboração com o poder público.

Até então, os salários pagos para as OSCs por meio de parcerias eram somados às contas do governo, como se fossem gastos do próprio Estado com pessoal. Isso criava um peso extra para os entes públicos, que ficavam mais perto de ultrapassar os limites de gastos impostos pela LRF.

Com a nova orientação, a STN reconhece que essas despesas são das próprias Instituições contratadas e não caracterizam terceirização disfarçada. A medida aumenta a clareza na prestação de contas, traz mais transparência, segurança jurídica às parcerias e favorece a ampliação dos serviços prestados pelas Instituições Beneficentes e Filantrópicas em colaboração com o Estado. Além disso, remove um dos principais obstáculos que muitas vezes travavam ou limitavam novos convênios, especialmente em áreas essenciais como a saúde pública.

Nesse contexto, o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRC-AM), André Caria, destacou a importância de contar com profissionais de contabilidade capacitados para garantir a segurança das Instituições Beneficentes. Em Manaus (AM), ao conversar com o diretor do SINIBREF, Inácio Borges, Caria afirmou que o contador, “pode orientar o gestor de que esses termos de cooperação, assim como o termo de fomento, vão ficar de fora do cálculo de 60%. Então procure um profissional devidamente regularizado e ativo no Conselho Regional. Ele sim vai estar bem orientado para que você elabore um orçamento para o exercício do próximo ano com toda a segurança”, concluiu.

O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal?

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi criada no ano 2000 para garantir que o dinheiro público seja usado com responsabilidade. Ela serve para impedir que os governos gastem mais do que podem e acabam criando dívidas difíceis de pagar no futuro.

Ela também serve como uma espécie de “freio” para que o poder público não aumente seus gastos com pessoal sem planejamento.

Qual é o limite de gastos com pessoal previsto na LRF?

A LRF define um limite máximo de quanto o governo pode gastar com salários e encargos trabalhistas em cada nível da administração:

  • Governo Federal: até 50% da Receita Corrente Líquida (RCL);
  • Governos Estaduais e Municipais: até 60% da RCL.

Se esse limite for ultrapassado, o governo pode ser impedido de contratar novos servidores e realizar concursos, por exemplo. Por isso, muitos gestores evitavam firmar parcerias com Instituições Beneficentes, com medo de que os salários pagos para as OSCs acabassem entrando na conta pública e prejudicando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Agora, com a atualização do Manual de Demonstrativos Fiscais, esses valores deixam de ser considerados como se fossem gastos diretos do governo, o que resolve esse problema e abre caminho para que mais Instituições possam colaborar com o poder público sem medo de represálias fiscais.

Estamos atentos aos avanços e prontos para contribuir com a orientação técnica e institucional das Instituições Beneficentes.

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