Organização Social (OS) é uma qualificação conferida a uma Instituição Beneficente, ou seja, aquela constituída como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, para que realizem em parceria atividades de interesse público não exclusivas do Estado, nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde. O modelo de parceria entre o poder público e as OSs tem sido mais usual na área da Saúde, como a administração de Hospitais e Unidades Básicas de Saúde (UBS), mas atualmente existe a discussão de ampliação em outras áreas, como já prevê a lei, especialmente na Educação e Assistência Social.
O instrumento jurídico que rege a relação entre a OS e o poder público é o contrato de gestão, que na Educação permite que as Instituições Beneficentes possam administrar, coordenar e executar projetos educacionais, bem como para gerir unidades de ensino. Alguns estados da Federação como São Paulo, Goiás, Paraná e Minas Gerais, têm sinalizado a implementação deste modelo de gestão nas escolas públicas. Tal modelo garante que o Estado continue a ser o responsável pela formulação das políticas públicas e por seu acompanhamento na sua execução, este último caberá a OS desde que sejam respeitados os princípios constitucionais de transparência, controle, universalidade e supremacia do interesse público.
Em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 1923, em 2020, ficou confirmada a constitucionalidade da lei que garante a atuação das OSs na execução de políticas públicas, inclusive a Educação, com estabelecimentos de parâmetros claros para celebração e execução, devendo o contrato de gestão apontar os recursos a serem utilizados e as metas a serem alcançadas, garantindo que a parceria seja eficiente e transparente.
O que antes era realizado pelo poder público, agora surge como uma nova oportunidade para as Instituições Beneficentes, certificadas como Organização Social, assumirem esse papel também na Educação e nas políticas públicas de Assistência Social, podendo captar mais recursos, para cumprir a sua missão de fazer o bem ao próximo e, consequentemente, potencializar resultados e avanços no ensino e na assistência social, com eficiência e expertise no serviço que já é prestado. Isso gera um aumento na oferta e na qualidade de atendimentos na rede de Educação e da Assistência Social.
Um exemplo bem-sucedido desta nova medida na área do ensino foi a implementação do projeto piloto que está sendo testado em escolas públicas no estado de Minas Gerais, onde o governo criou um “meio-termo” entre o modelo público e a gestão em parceria das escolas estaduais, denominado de gestão compartilhada. O Projeto Somar foi proposto em 2021 e começou a funcionar no ano seguinte. Sendo empregado em três escolas estaduais, a Francisco Menezes Filho, a Maria Andrade Resende e a Coronel Adelino Castelo Branco, localizadas na grande Belo Horizonte.
Diante do cenário de expansão dessa parceria entre as OSs e o poder público no Brasil, é fundamental que as Instituições Beneficentes interessadas em adotar esse modelo compreendam profundamente seus aspectos jurídicos e operacionais. A experiência de estados como Minas Gerais demonstra que a gestão compartilhada pode ser uma alternativa eficaz para melhorar a qualidade dos serviços públicos, desde que sejam observadas todas as regulamentações e as diretrizes pertinentes à política pública em sua espécie.
As Instituições que pretendem se qualificar como OS e celebrar com o poder público devem estar atentas às nuances dos contratos, especialmente no que diz respeito aos custos trabalhistas e à conformidade dispostas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) aplicáveis. A falta de clareza nesses pontos podem resultar em passivos financeiros significativos, provocando insegurança jurídica nas relações de trabalho e enormes ônus para a Instituição e o Estado.
Para assegurar que todo o processo seja realizado de maneira correta e eficiente, é recomendável que as Instituições busquem orientação especializada. O setor jurídico do SINIBREF está disponível para fornecer todo o suporte necessário, ajudando a garantir que as parcerias sejam benéficas para todas as partes envolvidas e contribuam efetivamente para a melhoria dos serviços públicos para toda a sociedade tão carente de bons serviços.