Você já ouviu falar sobre a Contribuição Assistencial Patronal?

Ela é uma importante ferramenta para fortalecer as relações trabalhistas nas Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas.

A Contribuição faz parte da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada pelo SINIBREF junto ao Laboral, e seu cumprimento é obrigatório para todas as Instituições da nossa categoria.

Essa obrigatoriedade está prevista na legislação, mais especificamente no artigo 513, “e” da CLT, e nos artigos 7º, XXVI, e 8º, IV e VI, da Constituição Federal. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou essa exigência no Tema 935 de Repercussão Geral, deixando claro que as Contribuições Assistenciais aprovadas em assembleia geral são obrigatórias para todos os integrantes da categoria, respeitando o direito de oposição.

O SINIBREF segue essas determinações legais, e por isso, a Contribuição Assistencial Patronal que aparece no seu boleto está totalmente respaldada pela legislação trabalhista, pela CCT em vigor e pelo entendimento do STF.

Contribuir fortalece nossa categoria e nosso sindicato – JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!