Desde o início das discussões sobre o Piso Nacional de Enfermagem, nós, do Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (SINIBREF) e da Federação Nacional das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (FENIBREF), nos destacamos na defesa dos interesses das entidades que representamos.

Com a aprovação do Piso Nacional de Enfermagem pelo Planalto, buscamos adequações para as instituições beneficentes de Assistência Social. Juntamente com o deputado federal, Domingos Sávio, apresentamos o Projeto de Lei 3512/2023, que assegura que as instituições da Assistência Social tenham também o status de Saúde, garantindo, assim atuação híbrida e portanto, os benefícios e certificação emitidos também pelo Ministério da Saúde por meio do Cadastro Nacional das Entidades de Saúde. Isso facilita a formação de parcerias público-privadas, ampliando as condições de financiamento e repasses necessários para cumprir o Piso Nacional de Enfermagem.

O Projeto de Lei 14.434/2022, que instituiu o Piso Nacional de Enfermagem, e posteriormente o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legalidade do piso. Contudo, nós, do SINIBREF e da FENIBREF, contestamos a decisão, solicitando a ampliação dos repasses para instituições que têm parcerias com o poder público e empregam profissionais de saúde e que não foram favorecidas pelo auxílio financeiro da União para cumprimento do piso, similar ao estabelecido para entidades que realizam pelo menos 60% dos atendimentos via Sistema Único de Saúde (SUS).

Em decorrência dessas movimentações, realizamos diversas reuniões, assembleias e a celebração da primeira Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), com a Confederação Nacional dos Trabalhadores de Saúde (CNTS), garantindo o escalonamento salarial, um avanço importante para as futuras negociações em todo o país.

No ano passado, uma técnica de enfermagem ajuizou uma ação contra uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) em Minas Gerais, reivindicando diferenças salariais previstas na Lei 14.434/2022. A defesa da instituição, liderada pelo advogado Dr. Maurício Soares, foi fundamentada na CCT específica para os trabalhadores na área da saúde que celebramos com a CNTS, estipulando o pagamento escalonado do piso a partir de janeiro de 2024. A tese foi acolhida na Primeira e Segunda Instâncias, resultando em uma decisão favorável à instituição.

Confira a seguir na íntegra a entrevista que realizamos com o Dr. Maurício Soares e entenda na prática, sobre a importância da correta representatividade sindical e cumprimento do instrumento coletivo:

  1. Quais foram os trâmites deste processo até a decisão favorável à instituição?
    ”Assim que recebemos a reclamação trabalhista, fizemos a defesa da instituição, alegando justamente que existia uma Convenção Coletiva, que é a Convenção entre o SINIBREF e a Confederação Nacional dos Trabalhadores de Saúde, e a partir desta Convenção Coletiva ficou estabelecido que o pagamento do Piso da Enfermagem obedeceria o escalonamento, a partir de janeiro de 2024. Colocamos essa tese como linha de defesa, juntamente com os Embargos de Declaração do Senado Federal, da Confederação Nacional da Saúde e da Advocacia Geral da União. Com todos esses elementos do Acórdão Embargado, em relação aos profissionais celetistas da Saúde, ficou decidido que o piso salarial se refere a remuneração global e não ao vencimento-base e que precisava, portanto, ser negociada através de instrumento próprio e a implementação do piso salarial, através de negociação coletiva e de maneira regionalizada. Então, nós seguimos essa linha de raciocínio e tivemos êxito na Primeira Instância. Na Segunda Instância, portanto, a reclamante recorreu, não satisfeita com a decisão da Juíza de Primeiro Grau, e quando caiu no Tribunal na 6ª Turma do TRT-3, do Regional de Minas Gerais, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, a 6ª Turma foi unânime em manter a sentença de Primeiro Grau, não reconhecendo as diferenças salariais do Piso da Enfermagem do ano passado, em maio de 2023, mas sim aquilo que foi estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho entre o SINIBREF e a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, que trata justamente do escalonamento da diferença do piso salarial da enfermagem, a partir do mês de janeiro. Na proporção de 40%, depois 30% e mais 30%, compondo os 100% do Piso da Enfermagem, em setembro do ano de 2024. Então, essa tese foi também acolhida na 6ª Turma do TRT-3 e, portanto, mais uma vitória que nós tivemos. Até, porque a sustentação oral, que eu estava preparado para fazer foi prejudicada, por um motivo justo, porque os desembargadores foram unânimes em acolher a presente tese.”
  2. Como a Convenção Coletiva entre o SINIBREF e a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde beneficiou a decisão do Tribunal?
    ”A Convenção Coletiva, ela beneficiou a decisão proferida pelo Tribunal, uma vez que as ILPI’s, elas têm ali um enquadramento diferenciado na Convenção Coletiva, onde o pagamento do Piso da Enfermagem, ele não vai ser dos trabalhadores celetistas comuns dos hospitais e dos estabelecimentos de Saúde. Então, ele ganha essa diferenciação, promovendo assim o êxito da nossa tese sempre defendida e sempre acompanhada juntamente com o Sindicato.”
  3. Qual a importância de celebrar uma CCT com o Sindicato correto?
    ”A importância de celebrar uma Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato correto tem a sua valia, porque os instrumentos legais de negociação coletiva entre trabalhadores e empresas possuem o papel de garantir direitos. Então, é extremamente importante que seja o Sindicato correto para que não cause nenhuma perturbação, não ocasione nenhuma situação adversa, principalmente no caso aqui que é o patronal. Então, o acordo coletivo, a Convenção Coletiva de Trabalho é uma maneira de negociar além do que está estabelecido em lei, ou seja, no caso patronal, a gente está ali reivindicando benefícios, além daqueles que já são previstos por leis federais, pela CLT, ou até sobre determinações da Justiça do Trabalho. Então, a importância de fato é saber que a instituição, ela se filia a um determinado Sindicato, porque ele é capaz de garantir e promover direitos para aquela instituição e lutar por esses direitos.”
  4. Para a Instituição, qual foi o papel do Sindicato neste processo?
    ”O papel do Sindicato neste processo trabalhista foi extremamente importante, porque desde o ano passado, quando o Sindicato e juntamente com as nossas ILPI’s travaram essa luta, em relação ao Piso da Enfermagem. O Sindicato veio cumprindo um papel muito importante de luta em defesa do patronal, porque para garantir empregos, a gente precisa sentar na mesa, discutir, dialogar, pois não basta simplesmente impor um instrumento legal, uma legislação federal e a instituição que é filantrópica aceitar passivamente o que poderia gerar desemprego em massa e uma situação social calamitosa. O Sindicato, então, passou a atuar incansavelmente nessa luta até que em dezembro, nós tivemos a Convenção Coletiva de Trabalho entre o SINIBREF e a Confederação Nacional dos Trabalhadores de Saúde, firmando essa Convenção, esse instrumento legal que garantiu o pagamento do Piso da Enfermagem de maneira escalonada, afim de que as instituições pudessem fazer o seu planejamento para o ano de 2024, talvez fazer algumas demissões, algumas readequações no seu quadro de funcionários para que ela não sofresse de imediato um solavanco financeiro, por conta do pagamento do Piso da Enfermagem. Então, o Sindicato teve papel primordial nesse processo.”

Com essas ações, reafirmamos nosso compromisso contínuo em proteger os interesses das instituições que representamos, buscando sempre soluções que conciliem a valorização dos profissionais de saúde com a sustentabilidade das entidades filantrópicas.

Contem conosco, juntos somos mais fortes!