O complexo sistema tributário brasileiro não só arrecada recursos, mas oferece oportunidades valiosas para aqueles que desejam canalizar parte de seus impostos para iniciativas sociais. Este artigo visa desbravar as estratégias inteligentes que tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas podem empregar para maximizar suas deduções no Imposto de Renda, transformando esses recursos em impacto social positivo e te atualizar da legislação que afeta a realidade das Instituições Beneficentes.
1.DEDUÇÃO PARA PESSOA FÍSICA:
1.1 Especificidades da Dedução: A legislação permite que pessoas físicas deduzam até 6% do IR devido, criando uma oportunidade única de direcionar recursos para Fundos da Criança e do Adolescente, Fundos da Pessoa Idosa, projetos culturais, audiovisuais e desportivos.
1.2 Procedimentos para Dedução:
Informar doações ao longo do ano na aba “Doações Efetuadas” no programa do IRPF.
No ato da declaração, direcionar parte do imposto devido para Fundos específicos.
1.3 Dados e Estatísticas: A subutilização dessa dedução destaca a necessidade de conscientização sobre o impacto social positivo que pode ser gerado.
2.DEDUÇÃO PARA PESSOA JURÍDICA:
2.1 Especificidades da Dedução: Empresas tributadas pelo lucro real podem ampliar suas contribuições, destinando até 2% do lucro operacional em doações a Organizações da Sociedade Civil (OSC).
2.2 Procedimentos para Dedução:
Selecionar OSCs alinhadas aos objetivos sociais da empresa.
Efetuar doações em conformidade com a Lei nº 13.019/2014.
Manter documentação arquivada fornecida pela entidade beneficiada.
2.3 Dados e Estatísticas: A subutilização dessa dedução por empresas destaca uma oportunidade expressiva de alavancar o impacto social.
3.DEDUÇÃO ADICIONAL PARA EMPRESAS PELO LUCRO REAL:
Empresas tributadas pelo lucro real podem doar até 2% do lucro operacional a OSCs, uma estratégia adicional para maximizar a contribuição social.
4.DIRECIONAMENTO DE PARTE DO IRPF:
4.1 Ampla Possibilidade de Direcionamento: A legislação permite direcionar doações no valor a ser pago do IRPF, contribuindo para Fundos específicos, além de projetos culturais, audiovisuais e desportivos.
4.2 Restrições e Observações:
A dedução só é válida para declarações feitas pelo modelo completo.
5.ATUAÇÃO DO SINIBREF:
O SINIBREF está ativamente envolvido na defesa de instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas, buscando mudanças favoráveis.
Solicitando audiências públicas em diferentes esferas governamentais.
Participando e realizando eventos presenciais e online.
Reunindo-se com representantes políticos.
Compartilhando informações para fortalecer a mobilização.
Entenda a importância dos incentivos fiscais para as instituições beneficentes:
5.1. Captação de Recursos pelos Fundos
Os Incentivos Fiscais e Renúncia Fiscal são mecanismos de extrema importância para o financiamento de projetos sociais ligados a essas causas. Instituições Beneficentes sem fins lucrativos são contempladas com os recursos dos fundos e podem realizar ações em seus estados e municípios, beneficiando diretamente um público que, muitas vezes, se encontra em situação de vulnerabilidade social. Projetos de assistência e inclusão social, educacionais, culturais, esportivos, de geração de trabalho e renda, de atenção e cuidado à criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência e familiares, fomentando uma rede de ações ligadas ao interesse público e ao bem comum. O que poucos sabem, entretanto, é que podem destinar parte de seus impostos para incentivar projetos sociais no Brasil, através de renúncia fiscal. Ainda temos enormes desafios a serem resolvidos nesse campo de atuação. Afinal quando se trata de imposto de renda, muitas pessoas buscam maneiras de reduzir sua carga tributária.
O que nem todos sabem é que é possível destinar parte dos impostos para apoiar projetos sociais. Os incentivos fiscais relacionados a esses projetos são regulamentados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem destinar 1% de seu imposto de renda via FIA (Fundo da Infância e Adolescência) e mais 1% via FPI (Fundo da Pessoa Idosa). Pessoas físicas também podem destinar até 6%, inclusive no ato da declaração de imposto.
5.2. Por que a chancela é tão importante?
A chancela é um elemento crucial para a captação de recursos em projetos sociais no Brasil, e é um instrumento importante na captação de recursos para os fundos. Conhecida como “chancela” ou “doação casada”. Na captação de recursos para fundos, existem duas formas de realizar essas doações, sendo: Doação direta ao fundo – o doador destina sua doação de imposto de renda com abatimento fiscal diretamente para um fundo público à sua escolha. O Conselho local, que administra o fundo, define, organiza e seleciona os projetos contemplados. E a doação por Chancela – os projetos são selecionados previamente via chamamento público, e a possibilidade de chancela é publicada em órgão oficial, garantindo segurança jurídica para a captação de recursos. A chancela de projetos regulamentada pela Lei Federal nº 14.696 de 03 de outubro de 2023 e possibilita ao doador de recursos aos fundos a escolha dos projetos, com a indicação da destinação desses recursos.
Em resumo, a chancela envolve um processo de seleção prévio dos projetos, enquanto a doação direta ao fundo permite que o doador escolha o destino dos recursos de forma mais direta. Ambas as formas contribuem para o desenvolvimento de ações sociais importantes e beneficiam comunidades em todo o país. Portanto, a chancela desempenha um papel crucial na captação de recursos e na viabilização de inúmeras iniciativas sociais impactantes nas vidas de pessoas por todo o Brasil.
A lei da chancela foi e continua sendo uma ação do SINIBREF, desde a proposta da alteração da legislação, acompanhamento, tramitação e ainda mais nas ações oriundas dessa alteração.
Realizamos, em parceria com o IEGS e a FENIBREF uma live que tem como Tema Captação de Recursos pelos Fundos da Infância e da Pessoa Idosa, na oportunidade falamos sobre os motivos da chancela ser tão importante e aprofundamos no passo a passo para que as Instituições Beneficentes, todas as organizações da sociedade civil e outros setores da sociedade, conheçam, entendam, como captar recursos e financiar projetos sociais com incentivos fiscais, por meio da chancela.