A legislação brasileira oferece incentivos fiscais para empresas que desejam contribuir para o desenvolvimento social por meio de doações a Instituições Beneficentes.
Este artigo explora as oportunidades proporcionadas pelo regime de lucro real, destacando as possibilidades e obrigações tanto para as empresas doadoras quanto para as entidades beneficiárias.
ENTENDENDO O BENEFÍCIO FISCAL
Segundo as disposições legais, as empresas tributadas com base no lucro real têm a oportunidade de deduzir até 2% do lucro operacional para fins de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Esse benefício se estende às doações feitas a Instituições Beneficentes.
Quando as doações são feitas em dinheiro, elas podem ser entregues diretamente à entidade beneficiária, sem a necessidade de certificação ou termo específico que reconheça sua condição de utilidade pública. No entanto, é essencial que a empresa mantenha em arquivo a declaração fornecida pela entidade beneficiada, a fim de comprovar a destinação dos recursos.
OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS DOADORAS E ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
A empresa doadora deve garantir que a entidade beneficiada utilize os recursos de acordo com seus objetivos sociais, abstendo-se de distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores. Além disso, é necessário identificar a pessoa física responsável pelo cumprimento dessas obrigações.
Por sua vez, as entidades beneficiadas devem fornecer uma declaração de recebimento da doação à empresa doadora e comprometer-se a aplicar os recursos conforme seus objetivos sociais, em conformidade com as disposições legais.
AÇÃO DAS INSTITUIÇÕES BENEFICIADAS
As instituições que desejam receber doações podem e devem buscar ativamente o apoio das empresas de sua comunidade. Apesar do potencial significativo de doações por parte das empresas, muitas vezes esses recursos não são totalmente explorados. De acordo com dados de 2022, enquanto o potencial de doações ultrapassa os R$3 bilhões, apenas R$774 milhões foram efetivamente doados. Portanto, é fundamental que as instituições se engajem na busca por doações, estabelecendo contato com as empresas locais e demonstrando como ambos os lados podem se beneficiar desse tipo de parceria.
BASE LEGAL E REFERÊNCIAS
Essas oportunidades de doação estão respaldadas pela Lei nº 13.019 de 2014, em consonância com os requisitos estabelecidos nos artigos 3º e 16 da Lei nº 9.790 de 1999. Além disso, a Receita Federal do Brasil fornece orientações específicas sobre o tema, conforme evidenciado na Consulta DISIT/SRRF04 n.º 4.006, de 12/07/2022.
Para mais detalhes sobre as disposições legais mencionadas neste artigo, recomenda-se consultar diretamente a fonte oficial disponível em Normas Receita Federal – http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=124935.
LEI Nº 9.249, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.
CONCLUSÃO
Em suma, o incentivo fiscal para doações a Instituições Beneficentes proporciona uma oportunidade valiosa para empresas contribuírem para o desenvolvimento social enquanto reduzem sua carga tributária. Ao compreender e aproveitar essas oportunidades, tanto as empresas quanto as entidades beneficiadas podem colaborar de maneira eficaz para promover o bem-estar da comunidade e alcançar objetivos sociais compartilhados.
Aqui no SINIBREF acreditamos que, juntos somos mais fortes e isso inclui toda a sociedade!
FONTES:
Base legal: Lei nº 13.019, de 2014, em cumprimento com os requisitos previstos nos arts. 3º e 16 da Lei nº 9.790, de 1999.
Consulta DISIT/SRRF04 n.º 4.006, de 12/07/2022 – Receita Federal do Brasil (RFB)
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=124935