Todos os anos, milhões de contribuintes em todo o Brasil se deparam com a temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), um momento crucial para acertar as contas com o Leão.

No entanto, muitos desconhecem que é possível obter descontos significativos no valor a ser pago através de doações a instituições e projetos específicos.

Este artigo explora as oportunidades de dedução no imposto de renda e como as instituições e os indivíduos podem se beneficiar delas.

DEDUÇÕES PERMITIDAS

Segundo a legislação vigente, é possível obter descontos no valor do imposto de renda devido através de doações a entidades específicas. Conforme estabelecido, os contribuintes podem deduzir até 6% do imposto devido para doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, Fundos da Pessoa Idosa, bem como projetos culturais, audiovisuais e esportivos incentivados. Estas doações devem ser declaradas na aba de Doações Efetuadas no programa do IRPF2024.

Além disso, no momento da declaração do IR, os contribuintes podem destinar parte do imposto devido para os Fundos da Criança e do Adolescente e os Fundos da Pessoa Idosa, limitados a até 3% do valor devido. Este processo é realizado na ficha de Doações Diretamente na Declaração do IRPF2024.

É importante ressaltar que apenas declarações feitas pelo modelo completo são elegíveis para estas deduções, o que exclui a declaração por desconto simplificado.

PROCEDIMENTO PARA INSTITUIÇÕES E CONTRIBUINTES

Para que as instituições possam acessar os recursos provenientes das doações, é necessário que estejam devidamente inscritas junto ao respectivo Conselho e tenham seus projetos aprovados. Este processo é fundamental para garantir a transparência e eficácia na distribuição dos recursos arrecadados.

Já para os contribuintes que desejam fazer suas doações, há duas opções: efetuá-las ao longo do ano ou diretamente no programa do IRPF. No primeiro caso, as doações realizadas devem ser informadas na aba de Doações Efetuadas. No segundo caso, o contribuinte deve acessar a ficha de Doações Diretamente na Declaração do IRPF.

Em ambos os casos, é imprescindível que a declaração seja feita pelo modelo completo, sendo incompatível com o modelo simplificado.

CONCLUSÃO

Em suma, as deduções no Imposto de Renda Pessoa Física representam uma oportunidade valiosa tanto para os contribuintes quanto para as instituições e projetos beneficiados. Ao fazer uso dessas deduções, os contribuintes não apenas reduzem o valor a ser pago, mas também contribuem para causas sociais, culturais e esportivas importantes para a sociedade brasileira. Portanto, é essencial estar ciente dessas possibilidades e aproveitá-las de forma consciente e responsável.

Aqui no SINIBREF acreditamos que, juntos somos mais fortes e isso inclui toda a sociedade!

Fontes externas:

Receita Federal do Brasil. “Imposto de Renda Pessoa Física – Perguntas e Respostas”. Disponível em: https://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2023/perguntas-e-respostas

Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Dispõe sobre a legislação tributária federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9250.htm