Captação de Recursos pelos Fundos Os Incentivos Fiscais e Renúncia Fiscal são mecanismos de extrema importância para o financiamento de projetos sociais ligados a essas causas. Instituições Beneficentes sem fins lucrativos são contempladas com os recursos dos fundos e podem realizar ações em seus estados e municípios, beneficiando diretamente um público que, muitas vezes, se encontra em situação de vulnerabilidade social. Projetos de assistência e inclusão social, educacionais, culturais, esportivos, de geração de trabalho e renda, de atenção e cuidado à criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência e familiares, fomentando uma rede de ações ligadas ao interesse público e ao bem comum. O que poucos sabem, entretanto, é que podem destinar parte de seus impostos para incentivar projetos sociais no Brasil, através de renúncia fiscal. Ainda temos enormes desafios a serem resolvidos nesse campo de atuação. Afinal quando se trata de imposto de renda, muitas pessoas buscam maneiras de reduzir sua carga tributária. O que nem todos sabem é que é possível destinar parte dos impostos para apoiar projetos sociais. Os incentivos fiscais relacionados a esses projetos são regulamentados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem destinar 1% de seu imposto de renda via FIA (Fundo da Infância e Adolescência) e mais 1% via FPI (Fundo da Pessoa Idosa). Pessoas físicas também podem destinar até 6%, inclusive no ato da declaração de imposto. Por que a chancela é tão importante? A chancela é um elemento crucial para a captação de recursos em projetos sociais no Brasil, e é um instrumento importante na captação de recursos para os fundos. Conhecida como “chancela” ou “doação casada”. Na captação de recursos para fundos, existem duas formas de realizar essas doações, sendo: Doação direta ao fundo – o doador destina sua doação de imposto de renda com abatimento fiscal diretamente para um fundo público à sua escolha. O Conselho local, que administra o fundo, define, organiza e seleciona os projetos contemplados. E a doação por Chancela – os projetos são selecionados previamente via chamamento público, e a possibilidade de chancela é publicada no em órgão oficial, garantindo segurança jurídica para a captação de recursos. A chancela de projetos regulamentada pela Lei Federal nº 14.696 de 03 de outubro de 2023 e possibilita ao doador de recursos aos fundos a escolha dos projetos, com a indicação da destinação desses recursos. Em resumo, a chancela envolve um processo de seleção prévio dos projetos, enquanto a doação direta ao fundo permite que o doador escolha o destino dos recursos de forma mais direta. Ambas as formas contribuem para o desenvolvimento de ações sociais importantes e beneficiam comunidades em todo o país. Portanto, a chancela desempenha um papel crucial na captação de recursos e na viabilização de inúmeras iniciativas sociais impactantes nas vidas de pessoas por todo o Brasil. A Live que tem como Tema Captação de Recursos pelos Fundos da Infância e da Pessoa Idosa, aponta o porquê a chancela é tão importante e estará aprofundando no passo a passo para que as Instituições Beneficentes, todas as organizações da sociedade civil e outros setores da sociedade, conheçam e entendam, como captar recursos e financiar projetos sociais com incentivos fiscais, por meio da chancela. Se perdeu a LIVE que foi transmitida pela canal do IEGS no dia 06/03/2024 às 15:00 segue abaixo o link da gravação.  

LIVE: CAPTAÇÃO DE RECURSOS PELOS FUNDOS DA INFÂNCIA E DA PESSOA IDOSA

 

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