O Ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, proferiu uma decisão no dia 15/05/2023, na qual revoga parcialmente a medida cautelar que havia suspendido a eficácia dos dispositivos que instituíam o piso nacional dos profissionais de enfermagem. Agora, com a nova decisão, as Instituições que empregam Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras devem cumprir os pisos estabelecidos pela Lei nº 14.434/2022. Todavia, fica assegurada a possibilidade de negociação coletiva sobre os valores fixados.

1 – INSTITUIÇÃO E A SUSPENSÃO DO PISO
Os pisos salariais dos profissionais de enfermagem foram estabelecidos em agosto de 2022 pela Lei nº 14.434/2022, que ainda proibiu os sindicatos de negociar pisos salariais inferiores aos estabelecidos na lei. Todavia, em 04 de setembro do mesmo ano, o STF concedeu uma medida cautelar suspendendo a eficácia da norma para que se procedesse à análise dos impactos financeiros, de empregabilidade e sobre qualidade dos serviços de saúde.
Em dezembro de 2022 foi editada a Emenda Constitucional 127, que deu à União a competência para prestar assistência financeira complementar às entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo sistema único de saúde, para o cumprimento dos pisos salariais. Também foi previsto que os superávitis financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo, entre 2023 e 2027, bem como os recursos vinculados ao Fundo Social, podem ser usados para financiar o pagamento dos pisos da enfermagem.
Já em maio de 2023, foi editada a Lei nº 14.581/2023, que abriu crédito especial de R$7,3 bilhões em favor do Ministério da Saúde, para atendimento da assistência financeira complementar para o pagamento dos pisos salariais da enfermagem. A lei foi regulamentada pela Portaria GM/MS nº 597/2023, que estabeleceu os critérios e parâmetros relacionados à transferência dos recursos.
Assim, ficou estabelecido que a União irá transferir os recursos a partir de maio de 2023 e caberá aos gestores estaduais, distritais e municipais o repasse de recursos às entidades privadas sem fins lucrativos que participem de forma complementar ao SUS.

2 – O DEVER DE PAGAMENTO
Com as alterações promovidas, o Ministro Barroso entendeu que seria justificável a revisão da decisão que suspendeu a eficácia dos pisos.
Todavia, o próprio Ministro reconhece que ainda persistem problemas para o pagamento do piso, quais sejam: o valor destinado de R$7,3 bilhões não parece ser suficiente e não atenua o impacto sofrido pelo setor privado.
Por isto, a decisão do STF estabelece que a obrigação das instituições que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para esta finalidade.
Mesmo entendendo que as medidas não trazem nenhum impacto sobre a situação a ser enfrentada pelas demais instituições que empreguem profissionais de enfermagem, o STF manteve a obrigatoriedade de pagamento dos pisos salariais pelos serviços prestados a partir de 01 de julho de 2023. Todavia, foi ressalvada a possibilidade de que as negociações coletivas estabeleçam valores diferentes daqueles previstos em lei.

Importante!
Para as instituições que contratam os profissionais da enfermagem:

  • Aquelas que não receberão os recursos do Ministério da Saúde; e
  • Aquelas que desejam utilizar a possibilidade de negociação coletiva sobre os valores fixados.
    Procure o departamento jurídico do SINIBREF e saiba o que fazer.

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