Da atuação do SINIBREF, agora é fato, é lei e está de volta o PRONON e o PRONAS/PCD. 

O projeto de lei (PL) 5.307/2020, da senadora Mara Gabrilli, foi aprovado pelo senado em 2021, e pela câmara dos deputados em 2022. em dezembro do ano passado, o ex presidente da república vetou integralmente o texto, o veto 59/2022 foi derrubado em sessão conjunta do congresso nacional, assim, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a lei 14.564, que prorroga a dedução no imposto de renda (IR) de doações feitas aos programas voltados a pacientes com câncer e as pessoas com deficiência, a lei foi publicada no dia quatro de maio em edição extra do diário oficial da união.

Os programas PRONON – programa nacional de apoio e atenção oncológica e o PRONAS/PCD – programa nacional de apoio à atenção da saúde da pessoa com deficiência, instituídos em 2012, receberam recursos das pessoas físicas até 2020 e, das pessoas jurídicas até 2021, concedendo o limite de deduções fiscais de 1% no imposto de renda (IR) devido para todos os contribuintes.

Com a promulgação da lei, as pessoas físicas terão a possibilidade de dedução estendida até 2025 e para as empresas, a dedução vai até 2026. a regra vale para doações e patrocínios ao PRONON e ao PRONAS/PCD.

O SINIBREF com satisfação destaca: é uma vitória para a potencialização das Instituições Beneficentes, uma vez que os programas foram criados para ampliar e incentivar ações e serviços desenvolvidos pelas entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam na saúde, na área da oncologia e no campo das pessoas com deficiência.