1- O ENQUADRAMENTO SINDICAL: CATEGORIA E BASE TERRITORIAL

O enquadramento sindical no Brasil é feito a partir de dois pilares: 1) a categoria econômica, conforme a atividade preponderante da instituição; e 2) a sua base territorial. Identificados estes dois pontos, o enquadramento é feito de forma automática.

1.1 – Conceito de Categoria Econômica

Categoria econômica se refere àquele grupo de instituições ou empresas que atuam de forma idêntica ou semelhante ou conexa, em busca dos mesmos objetivos. Esta identificação parte da análise da atividade preponderante que elas desenvolvem, isto é, verifica-se a finalidade para a qual aquele grupo de entidades existe e para onde toda a dinâmica de sua existência converge.

1.2 – Conceito de Base Territorial

Já a base territorial se refere à área de atuação do sindicato. Ao solicitar o seu registro, o sindicato diz em que Municípios ou Estados ele pretende representar aquela categoria. Concedido o registro, fica definida a área de atuação da entidade sindical.

Para que o sindicato possa representar a categoria, deve possuir o registro sindical publicado no Diário Oficial da União. Este registro é expedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência em favor dos sindicatos que atendam aos requisitos legais de fundação. Após a análise e deferimento do pedido, o sindicato passa a usufruir de todas as prerrogativas necessárias para atuar.

2 – A REPRESENTAÇÃO DO SINIBREF – Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas

A representação sindical do SINIBREF é feita da seguinte forma:

2.1 – EM RELAÇÃO À CATEGORIA: representamos a categoria das instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas.

Aqui estão abrangidas aquelas instituições de fins não econômicos, criadas sob natureza jurídica de associação privada, fundação privada ou organização religiosa, que atuam na execução de políticas públicas nas áreas de assistência social, educação, saúde, dentre outras atividades de políticas públicas, sempre com vistas à promoção do desenvolvimento da sociedade, de interesse público e do bem comum.

2.2 – EM RELAÇÃO À BASE TERRITORIAL: está estabelecida no estado da Paraíba.