Todos os contratos, acordos, termos de parceria e demais documentos importantes na gestão da instituição, devem ser apreciados por uma assessoria jurídica antes de serem assinados pelo responsável legal.

1 . SE A CONTRATAÇÃO É COM PESSOA JURÍDICA

– A contratação deve ser sempre oficializada por meio de assinatura das partes e de duas testemunhas, definindo-se o tipo de contrato:

a) se é o contrato por obra fechada, ou seja, cabendo toda a responsabilidade ao contratado;

b) se a obra contratada por empreitada é somente de a mão-de-obra;

c) se a obra contratada por empreitada é somente de administração.

– Todas as obras devem exigir a apresentação de cronograma físico-financeiro para a determinada forma de trabalho contratado.
– Todo contrato que envolva mão-de-obra de terceiro, deve constar cláusula que o responsabilize por danos, acidentes, além de encargos sociais-trabalhistas relativos ao pessoal que estiver envolvido na prestação dos serviços.
– No pagamento de qualquer contrato deve ser exigida a apresentação da Nota Fiscal relativa ao serviço prestado.
– No caso dos contratos que envolvam mão-de-obra, deve-se também exigir a comprovação de regularidade do cumprimento dos encargos sociais e direitos trabalhistas.
– Informar e enviar imediatamente cópia do contrato ao Contador para que ele possa fazer os corretos e hábeis lançamentos contábeis.

2 – SE A CONTRATAÇÃO É COM PESSOA FÍSICA

– Se a contratação é eventual/esporádica:

Exigir a Formalização da RPA de pagamento, identificando o tipo de serviço prestado e o prestador do serviço: nome, endereço, CPF, observando sempre os tributos retidos e a recolher, se for o caso.

– Se a contratação é frequente/habitual:

– Diante da necessidade e prazo de realização dos serviços, poderá ser realizado um contrato de trabalho por tempo determinado ou contrato temporário com uma empresa de prestação de serviços.
– Orientar o profissional contratado a inscrever-se como autônomo na Prefeitura local e a recolher os encargos de INSS, ISSQN, se for o caso, Imposto de Renda.
– Formalizar a contraprestação dos serviços por RPA exigindo a comprovação dos tributos recolhidos.

3 – SE A CONTRATAÇÃO É COM VOLUNTÁRIOS

– Deve-se formalizar a contratação de acordo com o que dispõe a Lei 9.608/1998, por meio do Contrato de Voluntário.
– O Contrato de Voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

Este resumo foi elaborado pelo jurídico do SINIBREF e adaptado pelo time de comunicação. Caso você tenha alguma dúvida sobre como proceder com os contratos da instituição entre em contato conosco.

Juntos somos mais fortes!