O Ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, deu andamento a ADI 7222, na qual se questiona a constitucionalidade da lei que estabeleceu o piso nacional da enfermagem.

O Ministro, que é o relator da ação, concedeu prazo para que a Presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal prestem informações e, sucessivamente, solicitou a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República quanto às alegações da autora da ação.

Após o decurso dos prazos, o STF deve decidir sobre a suspensão da eficácia ou não do piso até que o mérito da ação seja julgado definitivamente. Luís Roberto Barroso pediu informações a autoridades sobre piso salarial de enfermagem.

O SINIBREF estará acompanhando o andamento da ADI que, conforme o artigo 10 da Lei das Adi (Lei 9.868/1999) que prevê um prazo de cinco dias para atualização destas informações e, caso haja mudanças estaremos noticiando.

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