Foi publicado no Diário Oficial da União em 25/05/2022 ( quarta-feira), a listagem emitida pelo Ministério da Cidadania, na qual consta as entidades que possuem o direito à prorrogação da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, por mais um ano.
É importante se atentar, pois a determinação do primeiro artigo da Portaria Nº 49, DE 9 DE MAIO DE 2022, não se aplicará àquelas entidades que fizeram o requerimento para a renovação da certificação no devido tempo.
Além disto, ressaltamos que o pedido de renovação deverá ser feito com 360 dias de antecedência ao termino da validade da certificação, conforme consta na Lei Complementar nº 187/2021.
Confira a lista completa clicando no link abaixo e fique de olho nas exigências legais para a certificação.