Objetivando minimizar os riscos fiscais, tributários, trabalhistas e demais custos financeiros, além da melhor eficácia e eficiência do ponto de vista administrativo o jurídico do SINIBREF elaborou um material de grande importância para o dia a dia da gestão das instituições.

Os primeiros tópicos a serem abordados neste contexto, serão ADMISSÃO e DEMISSÃO:

PROCEDIMENTOS NA ADMISSÃO DO EMPREGADO

1 – Verificar se o candidato tem potencial para alinhamento com a missão, crenças e valores da instituição.
2 – Preencher a ficha de entrevista com o candidato. Para candidato a cargo que demanda alguma especialização, solicitar apresentação de curriculum e demais documentos; CTPS, exame médico pré-admissional, documentos pessoais; CPF, Título de Eleitor, RG, Certificado de Revista, certidão de nascimento, de casamento, que o credencie legalmente e ou profissionalmente para a vaga.
3- O candidato deve assinar um contrato de trabalho de experiência por 30 ou 45 dias, podendo ser prorrogado por igual período (não podendo ultrapassar 90 dias).
4- Admitido o candidato, o empregado deve estar registrado no prazo máximo de 48 horas, com definição de seu cargo/ função, horário de trabalho, salário e remuneração.
5- Verificar se o candidato é aposentado por invalidez, ou recebendo seguro-desemprego, ou se há impedimentos de antecedentes.

LEMBRETE: Nenhum empregado deve estar trabalhando sem a carteira de trabalho assinada. Trata-se de exigência legal, cuja desobediência sujeitar-se-á autuações e multas por parte do Ministério do Trabalho, salvo os serviços prestados por voluntários, devidamente previstos e acordados no Contrato de Voluntário.

PROCEDIMENTOS NA DEMISSÃO DO EMPREGADO

Em todas as condições de demissão, há que se verificar primeiro a situação do empregado do ponto de vista de estabilidade de acordo com a legislação e o que determina o instrumento coletivo de trabalho. Havendo qualquer dúvida consultar o Setor Jurídico do SINIBREF.

Em tempo!

Normalmente, goza de estabilidade: membros de CIPA eleitos pelos empregados; membros de diretorias de sindicato da categoria; empregadas gestantes; empregado afastado pelo INSS; empregado acidentado ou vitimado de doença acidentária durante o afastamento, até um ano após o retorno ao trabalho, empregado pré-aposentadoria, deve-se observar, dentre esses, outros quesitos dispostos em lei:
1- Deve-se conhecer e espeitar o disposto na Convenção ou no Acordo Coletivo de Trabalho.
2 – O pedido de demissão em nenhuma hipótese permite o levamento do FGTS, não se deve fazer nenhum acordo informal ou verbal com empregado demitido.
3 – A demissão por justa causa implica somente no pagamento de saldo de salário e férias vencidas, caso haja. Deverá ser observado os motivos e procedimentos definidos no art. 482 da CLT.
4 – O empregado que ocupa cargo de confiança e ou posição estratégica somente pode ser demitido após deliberação da diretoria.
5 – O empregado demitido não pode ser imediatamente readmitido, sob pena de configurar fraude ao FGTS e ao Seguro Desemprego.

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JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!!