Realizar a gestão de uma instituição não é tarefa fácil, há sempre algo a ser feito ou a ser cumprido.
Destacamos alguns documentos e procedimentos que possuem regras rigorosas e por isto merecem atenção e lugar na sua agenda.
1 – Verificar periodicamente a assiduidade e o cumprimento do horário de trabalho pelo empregado. Implantar alguma forma de controle de ponto para todos os empregados (de preferência cartão de ponto mecânico), em todas as formas de controle de ponto deve constar a assinatura do empregado.
2 – A folha de pagamento de salário e remuneração deve ser elaborada de forma assertiva de acordo com o fechamento mensal do ponto. Não fazer nenhum pagamento de salário ou remuneração fora da folha de pagamento. Fazer o controle de horas extras diárias, permitidas, no máximo, de duas horas diárias. Não conceder forma de benefício ou salário indireto gratuitamente que possa a caracterizar como salário in natura, salvo previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa em dissídio coletivo.
3 – Evitar fazer empréstimos aos empregados, salvo em casos especiais que assim se justifique.
4 – Poder-se-á estabelecer um adiantamento de salário conforme convenção ou acordo coletivo, ou por liberalidade da instituição, que não ultrapasse a 40% do salário do empregado e, de preferência, concedê-lo entre os dias 15 a 20 do corrente mês.
5 – Permitir que o empregado goze suas férias em conformidade ao disposto na CLT.
6 – Recomenda-se que os acordos e dissídios coletivos de trabalho sejam negociados com a assessoria do sindicato patronal.
7 – Os registros dos empregados devem estar sempre atualizados, com o preenchimento de todas as informações pertinentes: salários e remunerações; férias; admissão com salário por horas trabalhadas/mensal, com a devida carga horária mensal; cargo/função; atualização de endereço, atualização de vacinas; enxames médicos, atualização de documentos pessoais, dentre outras pertinentes.
8 – Fazer o controle e recolhimento dos pagamentos dos encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, próprios e de terceiros de obrigação da instituição e retenção.
9 – Controlar e fazer cumprir as datas de cumprimento de obrigações referente aos documentos: RAIS (Relação Anual de Informação Social); CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) a ser preenchido mensalmente toda vez que houver movimentação de admissão e ou demissão de empregado; DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte) a ser feita anualmente à Receita Federal; observar os prazos de Inscrição, Registro e ou Certificação nos órgãos ou conselhos de políticas públicas, dentre outras.
10 – Manter em local seguro os registros, documentos e livros obrigatórios.
Caso tenha alguma questão prática, entre em contato conosco, a nossa equipe está pronta para te orientar.