O que é a NR-1 e por que ela é importante?
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é a base de todas as outras normas de saúde e segurança no trabalho no Brasil. Foi criada em 1978 pelo então Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e hoje é regulamentada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao MTE.
Antes disso, porém, em 1968 surgiu o termo Abril Verde (que transforma Abril no mês de conscientização sobre saúde e segurança no trabalho), após um gravíssimo acidente de trabalho em uma mina de carvão nos Estados Unidos. No Brasil, a Lei nº 11.121/2005 oficializou o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, em 28 de abril.
O objetivo da NR-1 é estabelecer as disposições gerais e os princípios fundamentais da segurança e saúde no ambiente laboral, sendo obrigatória para todas as Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, independentemente de porte ou área de atuação.
A NR-1 é considerada o marco da gestão de saúde e segurança do trabalho. Ela:
- Define os princípios de prevenção de riscos ocupacionais;
- Exige a capacitação dos trabalhadores;
- Estabelece a obrigatoriedade de programas como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- Serve de base para a implementação de todas as demais Normas Regulamentadoras (NRs).
Ou seja, é a norma que organiza a casa e prepara o terreno para o cumprimento de todas as outras obrigações relacionadas à saúde e segurança no trabalho.
A NR-1 tem validade jurídica?
Sim, a NR-1 tem força de lei. Ela está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente nos artigos 154 a 201, além de ter amparo legal na Constituição Federal de 1988, que garante a proteção à saúde dos trabalhadores (art. 7º, inciso XXII).
O descumprimento da NR-1 pode gerar multas, interdições, ações civis, trabalhistas e prejuízos à imagem institucional. Portanto, trata-se de uma exigência legal que deve ser cumprida por todas as Instituições.
O que mudou com a nova atualização?
Com a Portaria MTE nº 1.419/2024, a NR-1 passou por uma atualização significativa para se adaptar às novas realidades do mundo do trabalho. Entre as mudanças mais relevantes, estão:
. Inclusão obrigatória da gestão de riscos psicossociais (como assédio, sobrecarga e conflitos no ambiente de trabalho).
. Implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), substituindo o antigo PPRA, com abordagem mais ampla e preventiva.
. Reforço à cultura de segurança por meio de capacitações contínuas.
. Digitalização de documentos, registros e processos relacionados à segurança do trabalho.
A nova NR-1 visa tornar os ambientes laborais mais seguros, saudáveis e produtivos, promovendo a prevenção de acidentes, o cuidado com a saúde mental e a melhoria das relações no ambiente de trabalho.
Prazo definido para adequação das Instituições
> Atenção: Todas as Instituições têm até 25 de maio de 2025 para se adequar às novas exigências e reportar as ações em formato digital. A partir de 26 de maio de 2025, o descumprimento implicará penalidades.
O que a Instituição precisa fazer para se adequar?
A implementação da nova NR-1 requer planejamento, conscientização e ações estruturadas. O SINIBREF recomenda que as Instituições sigam os seguintes passos:
1. Diagnóstico e mapeamento de riscos
Identifique os riscos ocupacionais – físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais – presentes no ambiente de trabalho.
Exemplos de riscos:
Físicos – exposição prolongada ao sol, ao calor ou a ruídos, por exemplo.
Químicos – manipulação de produtos de limpeza sem luvas, exposição a tintas, solventes e colas sem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), entre outros.
Biológicos – contato com fluidos corporais sem proteção, exposição frequente a vírus e bactérias, manipulação de resíduos contaminados sem EPI, entre outros.
Ergonômicos – excesso de tarefas repetitivas sem pausas suficientes, postura inadequada por longo período de tempo, atividades frequentes que geram sobrecarga física etc.
Psicossociais – veja mais abaixo.
Lembrando que os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos podem e devem ser atenuados com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
2. Elaboração do PGR
Construa um Programa de Gerenciamento de Riscos com medidas preventivas e corretivas, atribuindo responsáveis e prazos para execução.
3. Capacitação e engajamento dos colaboradores
Promova treinamentos regulares sobre segurança, saúde mental e prevenção de riscos.
4. Registro e documentação das ações
Mantenha registros atualizados sobre treinamentos, inspeções e revisões do PGR, facilitando auditorias e monitoramento.
5. Monitoramento e melhoria contínua
Avalie os resultados, realize auditorias internas e atualize o PGR conforme necessário.
A saúde mental dos colaboradores agora é prioridade!
Pela primeira vez, a NR-1 determina a inclusão e gestão dos riscos psicológicos e emocionais relacionados ao trabalho. Esses riscos podem afetar a saúde mental dos colaboradores e, consequentemente, a produtividade e clima institucional. A nova obrigatoriedade surge após os dados alarmantes revelados pelo Ministério da Previdência Social, no qual mais de 472,3 mil pessoas se afastaram do trabalho em 2024 devido a transtornos mentais e comportamentais. Em 2023, o índice foi menor, mas ainda significativo: foram 283,3 mil trabalhadores.
Os principais exemplos de riscos psicossociais são:
. Assédio moral ou sexual – Exemplos: repreensões constantes diante de colegas com tom constrangedor, “brincadeiras” e comentários com conotação sexual, ameaças veladas de demissão ou transferência etc.
. Pressão excessiva por resultados – Exemplos: cobranças diárias de metas inatingíveis, reuniões constantes com foco apenas em desempenho, ignorando limitações ou demandas da equipe etc.
. Conflitos interpessoais – Exemplos: ambiente competitivo onde colegas desvalorizam ou sabotam o trabalho uns dos outros, ausência de mediação da liderança diante brigas recorrentes, piadas ofensivas, exclusões veladas, entre outras.
. Falta de clareza nas funções – Trabalhadores recebendo demandas de múltiplos supervisores sem saber a quem se reportar, acúmulo de funções, entre outros.
. Sobrecarga de trabalho – Exigências de jornadas além do horário contratado sem compensação, pausas ou intervalos ignorados em custo de produtividade etc.
. Falta de apoio em mudanças organizacionais – Alterações bruscas na rotina sem comunicação prévia ou treinamento adequado, implementação de novas tecnologias sem suporte técnico ou psicológico, entre outros.
Quem pode elaborar o PGR?
Os profissionais adequados para elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) são: engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, médico do trabalho, ou outros profissionais capacitados com registro em conselho de classe e competência legal para atuar na área de SST (Segurança e Saúde no Trabalho).
Dependendo do risco envolvido (ex: ergonomistas, psicólogos do trabalho, higienistas ocupacionais), podem colaborar na identificação e gestão dos riscos específicos.
Consequências do não cumprimento da NR-1
O descumprimento da NR-1 pode gerar penalidades administrativas, civis e até criminais para as Instituições. Entre elas estão multas, autuações, interdição total ou parcial das atividades, processos judiciais, ações trabalhistas, além de danos à reputação organizacional da Instituição.
Vamos lembrar que a saúde e a segurança dos colaboradores deve ser vista como um investimento. Trabalhadores de Instituições como a sua cuidam de centenas ou milhares de pessoas em situações de vulnerabilidade, que de alguma forma podem ser afetadas emocionalmente, portanto, a nova NR-1 quer lembrar: quem cuida de quem cuida? Dirigentes e gestores também devem cuidar de quem faz parte da missão da Instituição.
Vamos juntos cuidar das pessoas e alinhar as práticas institucionais aos princípios da saúde, segurança e dignidade no trabalho.
O SINIBREF está ao lado das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas nesse processo, oferecendo suporte e materiais exclusivos.
Elaboramos um guia prático com orientações e passo a passo para que sua Instituição entenda, planeje e implemente todas as exigências da NR-1.
Além de aprofundar os pontos abordados aqui, o guia contém tabelas detalhadas sobre a obrigatoriedade da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) conforme o porte e grau de risco da Instituição, e outras ferramentas úteis.
Cuidar da saúde e da segurança no trabalho é cuidar das pessoas. E cuidar das pessoas é o primeiro passo para o sucesso institucional.
Juntos somos mais fortes!