A captação de recursos é um dos maiores desafios do nosso segmento. A boa notícia é que ela pode ser feita de diversas maneiras, entre elas via Imposto de Renda – uma oportunidade dada pelo sistema tributário brasileiro ainda pouco explorada por muitas Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de transformar tributos em doação. Esse é o IR DO BEM!
O SINIBREF abordou o assunto amplamente e de forma bastante didática em nossa primeira Super Live de 2025, que aconteceu no dia 27/03. Dando continuidade em nossa campanha de comunicação, aqui vai um texto completo com passo a passo para Pessoas Físicas e Jurídicas. Compartilhe!
O que é a destinação do IR?
A legislação brasileira permite deduções do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, seguindo algumas considerações. Vejamos:
Doação via IRPF (Pessoas Físicas)
Contribuintes que declaram o IR pelo modelo completo podem destinar até 6% do imposto devido para projetos sociais via leis de incentivo:
- Fundos da Criança e do Adolescente
- Fundos do Idoso
- Lei Rouanet
- Lei do Audiovisual
- Lei de Incentivo ao Esporte
- PRONON e PRONAS/PCD
Essa destinação não traz nenhum custo extra para o contribuinte, mas sim uma forma de ajudar e direcionar o imposto para uma causa do bem, que gere um impacto direto e positivo na sociedade.
Instituições deixaram de arrecadar R$ 301 milhões de Pessoas Físicas
Segundo dados da Receita Federal, em 2022, pessoas físicas destinaram um total de R$ 9,65 bilhões. Desse montante, até 6% poderia ter sido doado, o que representa R$ 579 milhões. No entanto, apenas R$ 278 milhões foram repassados, menos de 3% do total. Isso significa que as Instituições deixaram de arrecadar mais de R$ 301 milhões em doações.

Imagine quantas crianças, jovens, idosos e diversas ações sociais deixaram de ser beneficiados! Vamos mudar esse cenário?
Doação durante o Ano-Calendário
Pessoas físicas também podem doar durante o ano inteiro e registrar tais doações na declaração do período anterior. Por exemplo, ao doar em 2025, o valor é abatido no IR declarado em 2026.
Como declarar as doações
A doação deve ser informada na Declaração de Imposto de Renda, geralmente na Ficha “Doações Efetuadas”. É necessário apresentar os seguintes dados:
- O nome da Instituição beneficiária.
- O CNPJ da Instituição (quando aplicável).
- O valor da doação realizada.
- O tipo de doação (se é para incentivos fiscais ou para ações beneficentes, por exemplo).
Para doações feitas a projetos incentivados, como os de cultura e esporte, será necessário preencher o campo específico da Declaração de Ajuste Anual que se refere a esses tipos de doações.
Doação via IRPJ (Pessoas Jurídicas)
Já para as empresas, têm algumas diferenças. Empresas que realizam a tributação pelo Lucro Real podem destinar parte do seu Imposto de Renda para fundos específicos – empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional ainda não podem realizar essa destinação. Para as empresas que se enquadram no Lucro Real, a legislação permite que destinem até 1% do Imposto de Renda devido para cada Fundo, como:
- Fundos da Criança e do Adolescente (até 1%)
- Fundos do Idoso (até 1%)
Além disso, é possível utilizar incentivos fiscais para destinar recursos a:
- Lei Rouanet
- Lei de Incentivo ao Esporte
Essa destinação não aumenta o valor do imposto a ser pago, apenas redireciona parte do tributo para projetos.
Bilhões desperdiçados: o potencial que não foi usado para o bem
Assim como as destinações por pessoas físicas, o IRPJ também deixou dinheiro na mesa para a Receita Federal. Segundo os mesmos dados da Receita Federal, em 2022, pessoas jurídicas doaram oficialmente apenas R$ 774 milhões a projetos sociais e culturais via IRPJ. Parece bastante, mas não quando descobrimos que o potencial total era de R$ 3,3 bilhões.

Além de ser um valor muito abaixo do que poderia ter sido destinado, as empresas deixaram de ajudar inúmeros projetos e ainda não se beneficiaram com os incentivos fiscais.
Modalidades de destinação
Há duas modalidades, são elas:
- Durante o ano-calendário: Efetuando o pagamento por meio de DARF e deduzido na apuração do IRPJ.
- No momento da declaração do Imposto de Renda: Escolhendo a destinação dentro do próprio sistema da Receita Federal.
Passo a passo PJ no site da Receita Federal
Para destinar via DARF ao longo do ano:
- Acesse o site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal).
- Calcule o imposto devido e determine o percentual máximo permitido para cada tipo de destinação.
- Gere o DARF utilizando o código correspondente:
3351 para o Fundo da Criança e do Adolescente.
9090 para o Fundo do Idoso.
Doações para projetos culturais e esportivos devem ser feitas diretamente para projetos previamente aprovados pelo Governo Federal.
- Efetue o pagamento dentro do prazo estabelecido.
- Guarde o comprovante para dedução na apuração do IRPJ.
Para destinar no momento da Declaração do IRPJ:
- No programa da Receita Federal, acesse a aba de Doações Diretamente na Declaração – ECA.
- Escolha o tipo de fundo (Criança e Adolescente ou Idoso).
- Informe o valor permitido para destinação.
- O sistema gerará um DARF para pagamento até a data limite da declaração.
- Após o pagamento, a destinação será registrada na Receita Federal.
Como incentivar doações via IR e por que isso beneficia todos os envolvidos
Os números mostram: muitas pessoas e empresas ainda desconhecem que podem destinar parte do IR para projetos sociais, culturais e esportivos, sem nenhum custo adicional. Cabe a nós (sindicato e Instituições) informar e orientar os apoiadores sobre essa possibilidade, mostrando que é legal, seguro e sem custo adicional.
Para isso, é essencial divulgar as informações de forma clara, utilizando redes sociais, materiais informativos e o próprio espaço físico da Instituição. Criar campanhas educativas e oferecer suporte para tirar dúvidas — com a ajuda de um contador, por exemplo — pode fazer a diferença.
Ao destinar parte do imposto devido, pessoas físicas e jurídicas contribuem diretamente para o fortalecimento de projetos que beneficiam crianças, adolescentes, idosos, além de iniciativas culturais e esportivas. E o melhor: sem pagar nada a mais por isso. Empresas ainda têm a vantagem de acompanhar o impacto gerado por seus recursos, agregando valor à sua imagem institucional e responsabilidade social.
Mobilize seu público, informe e facilite o processo. A destinação do Imposto de Renda é uma oportunidade real de transformar vidas e a própria Instituição pode ser o canal para isso acontecer.
Conte com o SINIBREF.
Juntos somos mais fortes!