16/06/2025

Organizações sem legitimidade estão enviando falsos boletos de contribuição assistencial patronal e/ou sindical para Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas em regiões de nossa representatividade. Esses boletos não têm validade jurídica e não devem ser pagos

O Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado da Paraíba (SINIBREF PB) alerta as Instituições de sua base territorial sobre o aumento de tentativas de cobranças indevidas e fraudulentas, enviadas por entidades que não possuem legitimidade para representar as Instituições da nossa categoria econômica.

Recentemente, algumas Instituições receberam um e-mail enviado por uma organização que não representa a categoria Beneficente, Religiosa e Filantrópica. O comunicado continha um boleto de pagamento, que eles chamavam de “Guia de Contribuição Assistencial Patronal”. 

Casos como estes, servem de alerta não apenas para a Paraíba, mas também para as outras unidades federativas onde o SINIBREF Inter e SINIBREF MG tem legitimidade para atuar. A atuação da organização em questão não está respaldada por registro sindical válido junto ao MTE para representar Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas em nenhum estado onde o SINIBREF possui representação legal.

Estes episódios ilustram uma prática, infelizmente, cada vez mais comum: entidades sem registro válido na categoria econômica específica tentam se apresentar como legítimas e enviam boletos a instituições vulneráveis, aproveitando-se da complexidade do sistema sindical brasileiro.

Entenda por que o SINIBREF é a entidade legítima

A representação sindical patronal no Brasil é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente nos artigos 8º e 513, que determinam que somente entidades com registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) podem representar categorias econômicas em sua base territorial e firmar convenções coletivas de trabalho válidas.

O SINIBREF possui registro sindical regular e válido no MTE, com legitimidade para representar as Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas na Paraíba e nos seguintes estados:

> Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal.

Em Minas Gerais, atua o SINIBREF MG. Nas demais unidades da federação, como Rio de Janeiro e São Paulo, há sindicatos patronais locais registrados e competentes para essa representação, e por isso o SINIBREF não atua diretamente nesses dois estados.

Como o SINIBREF cobra a contribuição?

O SINIBREF não envia boletos por e-mail, WhatsApp ou SMS SEM QUE SEJA SOLICITADO PELA INSTITUIÇÃO. E mais, todos os nossos e-mails terminam com @sinibref.org

Em geral, o boleto deve ser gerado pela própria Instituição em nosso site. Enviamos por e-mail ou WhatsApp apenas quando a própria Instituição entra em contato conosco.

Nosso procedimento é simples, transparente e seguro:

A Instituição acessa o site oficial: www.sinibref-pb.org

Preenche com os dados no ambiente seguro

Gera o boleto diretamente no sistema

Recebe o comprovante e pode consultar o status do pagamento

As datas de vencimento da contribuição assistencial patronal são: 15 de fevereiro, 15 de junho e 15 de outubro.

Reforçamos: não enviamos boletos prontos sem que estes sejam solicitados pela Instituição. Em nossos e-mails  de comunicação e lembretes, enviamos apenas o link oficial para acesso ao sistema, e cada Instituição gera seu próprio boleto, com base em seus dados cadastrais e dentro da legislação vigente.

Como se proteger?

➲ Desconfie de qualquer boleto enviado por e-mail, especialmente se vier de entidades que você não reconhece ou que não representam sua categoria.

➲ Consulte sempre o SINIBREF antes de realizar qualquer pagamento.

➲ Em caso de dúvida, entre em contato com a equipe financeira ou jurídica do SINIBREF pelos canais oficiais.

➲ Guarde todos os e-mails suspeitos e boletos como prova documental, caso seja necessário denunciar.

➲ Se a Instituição recebeu um boleto indevido ou comunicação de cobrança de entidade não reconhecida, envie imediatamente para análise do SINIBREF pelo e-mail: sinibref@sinibref.org

Nosso jurídico está preparado para orientar e, se necessário, tomar as medidas legais cabíveis.

Não tenha dúvidas sobre a atuação do SINIBREF

Em nosso site, há diversos artigos para entender melhor a importância da representatividade e a legalidade das contribuições. Veja os últimos artigos sobre o tema e como estamos sempre lutando em defesa das Instituições:

O SINIBREF existe para defender os interesses das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas dos estados de sua abrangência, promovendo a legalidade nas relações de trabalho, a  proteção institucional contra práticas abusivas e a valorização do setor que realiza trabalho social essencial à sociedade brasileira.

Qualquer dúvida, fale conosco.

Central de Relacionamento (034) 3277-0400

sinibref@sinibref.org 

Juntos somos mais fortes!

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