Quando se trata de Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, manter relações trabalhistas sólidas e sustentáveis é fundamental para o seu correto funcionamento. A Contribuição Assistencial Patronal pode assegurar suporte às negociações coletivas, ao cumprimento da legislação e ao fortalecimento da representatividade do segmento.

A obrigatoriedade da Contribuição Assistencial Patronal está solidamente amparada, sendo prevista: 

– No artigo 513, “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

– Nos artigos 7º, inciso XXVI, e 8º, incisos IV e VI, da Constituição Federal;

– Pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no Tema 935 de Repercussão Geral, reafirmou a obrigatoriedade das contribuições aprovadas em assembleia geral.

Portanto, a Contribuição que consta no seu boleto é uma exigência legal, definida na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada pelo SINIBREF e o sindicato laboral.

Benefícios da Contribuição

Ao contribuir, a Instituição não apenas cumpre obrigações legais, mas também usufrui de serviços que fortalecem sua atuação e oferecem maior segurança nas relações trabalhistas. Alguns exemplos são:

– Assembleias Gerais Extraordinárias: Todos podem participar, e quem cumpre com as obrigações estatutárias tem direito a voto, o que confere maior peso nas negociações coletivas e discussões que impactam o setor.

– Negociações Coletivas: Representação junto ao sindicato laboral para acordos que atendam aos interesses da Instituição.

– Captação de recursos: Apoio para a captação de recursos através de estratégias de negociações, parcerias e representação política.

– Jurídico: Suporte especializado para resolver conflitos e questões trabalhistas de forma ágil e segura, conferindo que a Instituição esteja em conformidade com a legislação vigente.

– Fortalecimento da Representatividade: Maior peso nas negociações coletivas com os sindicatos laborais e em discussões que impactam as Instituições Beneficentes.

– Planejamento Financeiro: Previsão de custos relacionados às obrigações trabalhistas, evitando multas e sanções.

Participe ativamente

A primeira parcela da Contribuição vence dia 15 de fevereiro, e as próximas, 15 de junho e 15 de outubro, respectivamente.

Gere seu boleto em nosso site de forma simples e rápida em poucos passos. 

  1. Acesse o site do SINIBREF, clique em “Calcule e gere seu boleto”.
  2. Preencha as informações com o CNPJ da Instituição e gere o boleto disponível.
  3. Realize o pagamento dentro do prazo para evitar sanções.
  4. Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa Central de Relacionamento pelo telefone (34) 3277-0400 ou através do e-mail financeiro@sinibref.org

Mais que uma obrigação legal, a Contribuição Assistencial Patronal é um investimento que fortalece e desenvolve as Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas.

Mantenha em dia a contribuição e continue contando com o SINIBREF.

Juntos somos mais fortes!

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