TRABALHANDO EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA DE IDOSOS – ILPI: QUANDO O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE É DEVIDO?

Muitas vezes, as instituições que cuidam de idosos (ILPI’s) consultam o Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas – SINIBREF, acerca da obrigatoriedade de pagar o adicional por condições de trabalho insalubres aos seus empregados.

Em resposta ao questionamento, o SINIBREF tem orientado às ILPI’s no sentido de que sejam observadas algumas ações, antes de se optar pelo pagamento do Adicional de Insalubridade.

Entenda o básico:
INSALUBRIDADE: é definida por lei e significa trabalhar em ambientes com agentes nocivos à saúde.

GRAUS DE INSALUBRIDADE: Existem três níveis, cada um com um percentual de adicional a ser pago, assim definidos no art. 192 da CLT:
●  Mínimo: 10%
●  Médio: 20%
●  Máximo: 40%

O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário base da categoria definido na Convenção Coletiva de Trabalho, e, na sua ausência, sobre o salário mínimo definido em lei federal, ou, ainda, o salário mínimo regional definido pelos Estados da Federação.

Quem Decide?

A necessidade de pagar o adicional é comprovada por um profissional especializado, como um médico ou engenheiro do trabalho.

Se o profissional identificar condições insalubres, a ILPI precisa agir para proteger seus empregados.

O fato de se trabalhar numa ILPI não quer significar, de plano, que se deve pagar o adicional de insalubridade.

Como Reduzir e/ou Eliminar a Insalubridade:
1 – Medidas de segurança: A ILPI deve investir em medidas para minimizar os riscos, como: i) Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): luvas, máscaras, etc., para cada tipo de risco; ii) Controles no ambiente: utilizar barreiras físicas, substituir produtos químicos por alternativas menos perigosas, dentre outros.

2 – A medicina do trabalho deverá avaliar o que está levando a caracterização da insalubridade e propor ações mitigadoras, a fim de evitar a incidência do adicional.

ATENÇÃO:
É importante que a ILPI siga as normas de segurança e saúde do trabalho, definidas pela legislação de regência, especialmente a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), as Portarias e Normas Regulamentadoras (NR’s) editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Se a ILPI conseguir eliminar a insalubridade, o adicional deixará de ser pago.

Em resumo: A ILPI tem a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus empregados. Se isso não for possível, o adicional de insalubridade deve ser pago, como forma de contrapartida.

Em caso de dúvida, entre em contato conosco, estaremos à sua disposição para esclarecer eventuais dúvidas.