Entenda a importância da norma que fundamenta a segurança e a saúde no trabalho e saiba como se adequar às novas exigências até 25 de maio de 2025.

O que é a NR-1 e por que ela é importante?

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é a base de todas as outras normas de saúde e segurança no trabalho no Brasil. Foi criada em 1978 pelo então Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e hoje é regulamentada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao MTE.

Antes disso, porém, em 1968 surgiu o termo Abril Verde (que transforma Abril no mês de conscientização sobre saúde e segurança no trabalho), após um gravíssimo acidente de trabalho em uma mina de carvão nos Estados Unidos. No Brasil, a Lei nº 11.121/2005 oficializou o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, em 28 de abril. 

O objetivo da NR-1 é estabelecer as disposições gerais e os princípios fundamentais da segurança e saúde no ambiente laboral, sendo obrigatória para todas as Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, independentemente de porte ou área de atuação.

A NR-1 é considerada o marco da gestão de saúde e segurança do trabalho. Ela:

  • Define os princípios de prevenção de riscos ocupacionais;
  • Exige a capacitação dos trabalhadores;
  • Estabelece a obrigatoriedade de programas como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • Serve de base para a implementação de todas as demais Normas Regulamentadoras (NRs).

Ou seja, é a norma que organiza a casa e prepara o terreno para o cumprimento de todas as outras obrigações relacionadas à saúde e segurança no trabalho.

A NR-1 tem validade jurídica?

Sim, a NR-1 tem força de lei. Ela está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente nos artigos 154 a 201, além de ter amparo legal na Constituição Federal de 1988, que garante a proteção à saúde dos trabalhadores (art. 7º, inciso XXII).

O descumprimento da NR-1 pode gerar multas, interdições, ações civis, trabalhistas e prejuízos à imagem institucional. Portanto, trata-se de uma exigência legal que deve ser cumprida por todas as Instituições.

O que mudou com a nova atualização?

Com a Portaria MTE nº 1.419/2024, a NR-1 passou por uma atualização significativa para se adaptar às novas realidades do mundo do trabalho. Entre as mudanças mais relevantes, estão:

. Inclusão obrigatória da gestão de riscos psicossociais (como assédio, sobrecarga e conflitos no ambiente de trabalho).

. Implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), substituindo o antigo PPRA, com abordagem mais ampla e preventiva.

. Reforço à cultura de segurança por meio de capacitações contínuas.

. Digitalização de documentos, registros e processos relacionados à segurança do trabalho.

A nova NR-1 visa tornar os ambientes laborais mais seguros, saudáveis e produtivos, promovendo a prevenção de acidentes, o cuidado com a saúde mental e a melhoria das relações no ambiente de trabalho.

Prazo definido para adequação das Instituições

> Atenção: Todas as Instituições têm até 25 de maio de 2025 para se adequar às novas exigências e reportar as ações em formato digital. A partir de 26 de maio de 2025, o descumprimento implicará penalidades.

O que a Instituição precisa fazer para se adequar?

A implementação da nova NR-1 requer planejamento, conscientização e ações estruturadas. O SINIBREF recomenda que as Instituições sigam os seguintes passos:

1. Diagnóstico e mapeamento de riscos

Identifique os riscos ocupacionais – físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais – presentes no ambiente de trabalho.

Exemplos de riscos:

Físicos – exposição prolongada ao sol, ao calor ou a ruídos, por exemplo.

Químicos – manipulação de produtos de limpeza sem luvas, exposição a tintas, solventes e colas sem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), entre outros.

Biológicos – contato com fluidos corporais sem proteção, exposição frequente a vírus e bactérias, manipulação de resíduos contaminados sem EPI, entre outros.

Ergonômicos – excesso de tarefas repetitivas sem pausas suficientes, postura inadequada por longo período de tempo, atividades frequentes que geram sobrecarga física etc.

Psicossociais – veja mais abaixo.

Lembrando que os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos podem e devem ser atenuados com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

2. Elaboração do PGR

Construa um Programa de Gerenciamento de Riscos com medidas preventivas e corretivas, atribuindo responsáveis e prazos para execução.

3. Capacitação e engajamento dos colaboradores

Promova treinamentos regulares sobre segurança, saúde mental e prevenção de riscos.

4. Registro e documentação das ações

Mantenha registros atualizados sobre treinamentos, inspeções e revisões do PGR, facilitando auditorias e monitoramento.

5. Monitoramento e melhoria contínua

Avalie os resultados, realize auditorias internas e atualize o PGR conforme necessário.

A saúde mental dos colaboradores agora é prioridade!

Pela primeira vez, a NR-1 determina a inclusão e gestão dos riscos psicológicos e emocionais relacionados ao trabalho. Esses riscos podem afetar a saúde mental dos colaboradores e, consequentemente, a produtividade e clima institucional. A nova obrigatoriedade surge após os dados alarmantes revelados pelo Ministério da Previdência Social, no qual mais de 472,3 mil pessoas se afastaram do trabalho em 2024 devido a transtornos mentais e comportamentais. Em 2023, o índice foi menor, mas ainda significativo: foram 283,3 mil trabalhadores. 

Os principais exemplos de riscos psicossociais são:

. Assédio moral ou sexual – Exemplos: repreensões constantes diante de colegas com tom constrangedor, “brincadeiras” e comentários com conotação sexual, ameaças veladas de demissão ou transferência etc.

. Pressão excessiva por resultados – Exemplos: cobranças diárias de metas inatingíveis, reuniões constantes com foco apenas em desempenho, ignorando limitações ou demandas da equipe etc.

. Conflitos interpessoais – Exemplos: ambiente competitivo onde colegas desvalorizam ou sabotam o trabalho uns dos outros, ausência de mediação da liderança diante brigas recorrentes, piadas ofensivas, exclusões veladas, entre outras.

. Falta de clareza nas funções – Trabalhadores recebendo demandas de múltiplos supervisores sem saber a quem se reportar, acúmulo de funções, entre outros.

. Sobrecarga de trabalho – Exigências de jornadas além do horário contratado sem compensação, pausas ou intervalos ignorados em custo de produtividade etc.

. Falta de apoio em mudanças organizacionais – Alterações bruscas na rotina sem comunicação prévia ou treinamento adequado, implementação de novas tecnologias sem suporte técnico ou psicológico, entre outros.

Quem pode elaborar o PGR?

Os profissionais adequados para elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) são: engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, médico do trabalho, ou outros profissionais capacitados com registro em conselho de classe e competência legal para atuar na área de SST (Segurança e Saúde no Trabalho).

Dependendo do risco envolvido (ex: ergonomistas, psicólogos do trabalho, higienistas ocupacionais), podem colaborar na identificação e gestão dos riscos específicos.

Consequências do não cumprimento da NR-1

O descumprimento da NR-1 pode gerar penalidades administrativas, civis e até criminais para as Instituições. Entre elas estão multas, autuações, interdição total ou parcial das atividades, processos judiciais, ações trabalhistas, além de danos à reputação organizacional da Instituição.

Vamos lembrar que a saúde e a segurança dos colaboradores deve ser vista como  um investimento. Trabalhadores de Instituições como a sua cuidam de centenas ou milhares de pessoas em situações de vulnerabilidade, que de alguma forma podem ser afetadas emocionalmente, portanto, a nova NR-1 quer lembrar: quem cuida de quem cuida? Dirigentes e gestores também devem cuidar de quem faz parte da missão da Instituição.

Vamos juntos cuidar das pessoas e alinhar as práticas institucionais aos princípios da saúde, segurança e dignidade no trabalho.

O SINIBREF está ao lado das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas nesse processo, oferecendo suporte e materiais exclusivos.

Elaboramos um guia prático com orientações e passo a passo para que sua Instituição entenda, planeje e implemente todas as exigências da NR-1.

Além de aprofundar os pontos abordados aqui, o guia contém tabelas detalhadas sobre a obrigatoriedade da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) conforme o porte e grau de risco da Instituição, e outras ferramentas úteis.

Cuidar da saúde e da segurança no trabalho é cuidar das pessoas. E cuidar das pessoas é o primeiro passo para o sucesso institucional.

Juntos somos mais fortes!

IR do bem: oportunidade de transformar tributos de Pessoas Físicas e Jurídicas em doações!

A captação de recursos é um dos maiores desafios do nosso segmento. A boa notícia é que ela pode ser feita de diversas maneiras, entre elas via Imposto de Renda – uma oportunidade dada pelo sistema tributário brasileiro ainda pouco explorada por muitas Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de transformar tributos em doação. Esse é o IR DO BEM!

O SINIBREF abordou o assunto amplamente e de forma bastante didática em nossa primeira Super Live de 2025, que aconteceu no dia 27/03. Dando continuidade em nossa campanha de comunicação, aqui vai um texto completo com passo a passo para Pessoas Físicas e  Jurídicas. Compartilhe!

O que é a destinação do IR?

A legislação brasileira permite deduções do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, seguindo algumas considerações. Vejamos: 

Doação via IRPF (Pessoas Físicas)

Contribuintes que declaram o IR pelo modelo completo podem destinar até 6% do imposto devido para projetos sociais via leis de incentivo:

  • Fundos da Criança e do Adolescente
  • Fundos do Idoso
  • Lei Rouanet
  • Lei do Audiovisual
  • Lei de Incentivo ao Esporte
  • PRONON e PRONAS/PCD

Essa destinação não traz nenhum custo extra para o contribuinte, mas sim uma forma de ajudar e direcionar o imposto para uma causa do bem, que gere um  impacto direto e positivo na sociedade.

Instituições deixaram de arrecadar R$ 301 milhões de Pessoas Físicas

Segundo dados da Receita Federal, em 2022, pessoas físicas destinaram um total de R$ 9,65 bilhões. Desse montante, até 6% poderia ter sido doado, o que representa R$ 579 milhões. No entanto, apenas R$ 278 milhões foram repassados, menos de 3% do total. Isso significa que as Instituições deixaram de arrecadar mais de R$ 301 milhões em doações.

Imagine quantas crianças, jovens, idosos e diversas ações sociais deixaram de ser beneficiados! Vamos mudar esse cenário?

Doação durante o Ano-Calendário

Pessoas físicas também podem doar durante o ano inteiro e registrar tais doações na declaração do período anterior. Por exemplo, ao doar em 2025, o valor é abatido no IR declarado em 2026.

Como declarar as doações

A doação deve ser informada na Declaração de Imposto de Renda, geralmente na Ficha “Doações Efetuadas”. É necessário apresentar os seguintes dados:

  • O nome da Instituição beneficiária.
  • O CNPJ da Instituição (quando aplicável).
  • O valor da doação realizada.
  • O tipo de doação (se é para incentivos fiscais ou para ações beneficentes, por exemplo).

Para doações feitas a projetos incentivados, como os de cultura e esporte, será necessário preencher o campo específico da Declaração de Ajuste Anual que se refere a esses tipos de doações.

Doação via IRPJ (Pessoas Jurídicas)

Já para as empresas, têm algumas diferenças. Empresas que realizam a tributação pelo Lucro Real podem destinar parte do seu Imposto de Renda para fundos específicos – empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional ainda não podem realizar essa destinação. Para as empresas que se enquadram no Lucro Real, a legislação permite que destinem até 1% do Imposto de Renda devido para cada Fundo, como:

  • Fundos da Criança e do Adolescente (até 1%)
  • Fundos do Idoso (até 1%)

Além disso, é possível utilizar incentivos fiscais para destinar recursos a:

  • Lei Rouanet
  • Lei de Incentivo ao Esporte

Essa destinação não aumenta o valor do imposto a ser pago, apenas redireciona parte do tributo para projetos.

Bilhões desperdiçados: o potencial que não foi usado para o bem

Assim como as destinações por pessoas físicas, o IRPJ também deixou dinheiro na mesa para a Receita Federal. Segundo os mesmos dados da Receita Federal, em 2022, pessoas jurídicas doaram oficialmente apenas R$ 774 milhões a projetos sociais e culturais via IRPJ. Parece bastante, mas não quando descobrimos que o potencial total era de R$ 3,3 bilhões.

Além de ser um valor muito abaixo do que poderia ter sido destinado, as empresas deixaram de ajudar inúmeros projetos e ainda não se beneficiaram com os incentivos fiscais.

Modalidades de destinação

Há duas modalidades, são elas:

  1. Durante o ano-calendário: Efetuando o pagamento por meio de DARF e deduzido na apuração do IRPJ.
  2. No momento da declaração do Imposto de Renda: Escolhendo a destinação dentro do próprio sistema da Receita Federal.

Passo a passo PJ no site da Receita Federal

Para destinar via DARF ao longo do ano:

  1. Acesse o site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal).
  2. Calcule o imposto devido e determine o percentual máximo permitido para cada tipo de destinação.
  3. Gere o DARF utilizando o código correspondente:

3351 para o Fundo da Criança e do Adolescente.

9090 para o Fundo do Idoso.

Doações para projetos culturais e esportivos devem ser feitas diretamente para projetos previamente aprovados pelo Governo Federal.

  1. Efetue o pagamento dentro do prazo estabelecido.
  2. Guarde o comprovante para dedução na apuração do IRPJ.

Para destinar no momento da Declaração do IRPJ:

  1. No programa da Receita Federal, acesse a aba de Doações Diretamente na Declaração – ECA.
  2. Escolha o tipo de fundo (Criança e Adolescente ou Idoso).
  3. Informe o valor permitido para destinação.
  4. O sistema gerará um DARF para pagamento até a data limite da declaração.
  5. Após o pagamento, a destinação será registrada na Receita Federal.

Como incentivar doações via IR e por que isso beneficia todos os envolvidos

Os números mostram: muitas pessoas e empresas ainda desconhecem que podem destinar parte do IR para projetos sociais, culturais e esportivos, sem nenhum custo adicional. Cabe a nós (sindicato e Instituições) informar e orientar os apoiadores sobre essa possibilidade, mostrando que é legal, seguro e sem custo adicional.

Para isso, é essencial divulgar as informações de forma clara, utilizando redes sociais, materiais informativos e o próprio espaço físico da Instituição. Criar campanhas educativas e oferecer suporte para tirar dúvidas — com a ajuda de um contador, por exemplo — pode fazer a diferença.

Ao destinar parte do imposto devido, pessoas físicas e jurídicas contribuem diretamente para o fortalecimento de projetos que beneficiam crianças, adolescentes, idosos, além de iniciativas culturais e esportivas. E o melhor: sem pagar nada a mais por isso. Empresas ainda têm a vantagem de acompanhar o impacto gerado por seus recursos, agregando valor à sua imagem institucional e responsabilidade social.

Mobilize seu público, informe e facilite o processo. A destinação do Imposto de Renda é uma oportunidade real de transformar vidas e a própria Instituição pode ser o canal para isso acontecer.

Conte com o SINIBREF.

Juntos somos mais fortes!

Nova resolução redefine regras para Instituições Beneficentes que atuam no assessoramento, defesa e garantia de direitos no Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

A Resolução CNAS/MDS nº 182, publicada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) em 13 de fevereiro de 2025, estabelece novas diretrizes para os serviços, programas e projetos desenvolvidos por Instituições Beneficentes no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A norma substitui a Resolução CNAS nº 27/2011 e traz mudanças significativas na regulamentação dessas atividades, exigindo adaptações por parte das entidades que prestam esses serviços.

Para auxiliar as Instituições Beneficentes na compreensão e implementação dessas novas exigências, o SINIBREF acompanha as mudanças e oferece suporte técnico e jurídico para garantir a adequação às novas regras.

Principais medidas práticas para as Instituições Beneficentes

Para se adequar à nova regulamentação, as Instituições que atuam no assessoramento, defesa e garantia de direitos no SUAS devem adotar as seguintes medidas:

  1. Revisão dos Planos de Ação

As entidades devem apresentar um novo Plano de Ação até 30 de abril de 2026, conforme as diretrizes da Resolução nº 182/2025. Durante o período de transição, o relatório de atividades de 2025 ainda poderá seguir os moldes da Resolução CNAS nº 27/2011. O SINIBREF está disponível para orientar as instituições nesse processo.

  1. Estruturação de Equipes Profissionais

Os serviços precisam ser executados por equipes multidisciplinares, com pelo menos um profissional de nível superior qualificado. Voluntários não podem atuar exclusivamente nos serviços, ainda que possuam formação superior. A contratação de profissionais deve seguir as normas trabalhistas e a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS).

  1. Definição clara dos serviços ofertados

As entidades devem especificar se atuam no assessoramento, defesa e garantia de direitos, ou em ambos. As ofertas precisam estar vinculadas ao SUAS e descrever de forma clara os direitos socioassistenciais promovidos.

  1. Fortalecimento do controle social e capacitação

A nova resolução exige que as instituições promovam formação contínua para trabalhadores, gestores e conselheiros do SUAS. Também devem incentivar a participação da população nos espaços de controle social, como conselhos, conferências e fóruns.

  1. Priorização de grupos em vulnerabilidade

Os serviços devem ser direcionados a públicos prioritários, como:

  • População negra, indígena, LGBTQIAPN+, idosos, crianças, pessoas com deficiência, refugiados e trabalhadores informais;
  • Famílias afetadas pela pandemia de Covid-19 e populações tradicionais, como quilombolas, ribeirinhos e catadores de recicláveis.
  1. Combate à discriminação e promoção dos direitos humanos

As instituições devem implementar políticas internas contra assédio moral, racismo, LGBTfobia e outras formas de discriminação, garantindo que seus serviços promovam autonomia, empoderamento e fortalecimento da cidadania.

Principais alterações em relação à Resolução CNAS nº 27/2011

A nova norma traz mudanças estruturais para as Instituições Beneficentes que atuam no SUAS. Confira os principais pontos:

  1. Ampliação e redefinição dos serviços

A nova regulamentação reformula as categorias de assessoramento, defesa e garantia de direitos, abrangendo ações mais amplas, como:

▪️Capacitação de lideranças comunitárias;

▪️Defesa de direitos socioassistenciais;

▪️Mobilização social para combate às desigualdades;

▪️Promoção da inclusão produtiva e social.

  1. Exigências para reconhecimento no SUAS

Agora, todas as entidades que prestam esses serviços devem estar formalmente inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS) e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS). A vinculação ao SUAS deve ser explicitada nos documentos institucionais.

  1. Regras mais rígidas para atuação

As instituições não podem se dedicar exclusivamente a atividades econômicas. Caso gerem receita, devem comprovar que sua principal atuação é assistencial. Além disso, projetos de assessoria comercial e consultoria não serão mais reconhecidos como parte do SUAS, assim como ações de intermediação de mão de obra.

  1. Regras específicas para populações tradicionais

A atuação junto a povos indígenas, quilombolas e populações ribeirinhas não pode ter apenas caráter técnico ou financeiro. As ações devem promover a autonomia e os direitos socioassistenciais desses grupos.

  1. Exigências na composição das equipes

Além de contar com pelo menos um profissional de nível superior, as equipes podem incluir profissionais de ensino médio, técnico e lideranças comunitárias. Também será necessário garantir capacitação contínua para os trabalhadores do SUAS.

O papel do SINIBREF na implementação das novas regras

Como entidade representativa das Instituições Beneficentes, o SINIBREF acompanha de perto as mudanças na legislação e orienta as entidades na adequação às novas exigências. Dentre suas ações, o SINIBREF:

✅ Oferece suporte técnico e jurídico para interpretação da nova regulamentação;

✅ Apoia as instituições na revisão dos Planos de Ação e estruturação das equipes;

✅ Promove capacitação e disseminação de informações para garantir a conformidade com a resolução.

A Resolução CNAS nº 182/2025 representa um avanço para a Assistência Social no Brasil, consolidando o papel das Instituições Beneficentes na defesa de direitos e promoção da cidadania. As novas diretrizes fortalecem a qualidade dos serviços prestados, ampliam a abrangência das ações e garantem maior inclusão de grupos vulneráveis.

Para que a transição ocorra sem impactos negativos, é essencial que as instituições revisem seus planos de ação, estruturem suas equipes e formalizem sua vinculação ao SUAS. O SINIBREF segue atento e disponível para apoiar as entidades nesse processo.

Se a Instituição precisa de suporte para se adequar às novas regras, entre em contato com o SINIBREF e acompanhe nossas publicações para se manter atualizado!

POR QUE A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL É ESSENCIAL PARA A INSTITUIÇÃO?

Quando se trata de Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, manter relações trabalhistas sólidas e sustentáveis é fundamental para o seu correto funcionamento. A Contribuição Assistencial Patronal pode assegurar suporte às negociações coletivas, ao cumprimento da legislação e ao fortalecimento da representatividade do segmento.

A obrigatoriedade da Contribuição Assistencial Patronal está solidamente amparada, sendo prevista:

– No artigo 513, “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

– Nos artigos 7º, inciso XXVI, e 8º, incisos IV e VI, da Constituição Federal;

– Pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no Tema 935 de Repercussão Geral, reafirmou a obrigatoriedade das contribuições aprovadas em assembleia geral.

Portanto, a Contribuição que consta no seu boleto é uma exigência legal, definida na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada pelo SINIBREF e o sindicato laboral.

Benefícios da Contribuição

Ao contribuir, a Instituição não apenas cumpre obrigações legais, mas também usufrui de serviços que fortalecem sua atuação e oferecem maior segurança nas relações trabalhistas. Alguns exemplos são:

– Assembleias Gerais Extraordinárias: Todos podem participar, e quem cumpre com as obrigações estatutárias tem direito a voto, o que confere maior peso nas negociações coletivas e discussões que impactam o setor.

– Negociações Coletivas: Representação junto ao sindicato laboral para acordos que atendam aos interesses da Instituição.

– Captação de recursos: Apoio para a captação de recursos através de estratégias de negociações, parcerias e representação política.

– Jurídico: Suporte especializado para resolver conflitos e questões trabalhistas de forma ágil e segura, conferindo que a Instituição esteja em conformidade com a legislação vigente.

– Fortalecimento da Representatividade: Maior peso nas negociações coletivas com os sindicatos laborais e em discussões que impactam as Instituições Beneficentes.

– Planejamento Financeiro: Previsão de custos relacionados às obrigações trabalhistas, evitando multas e sanções.

Participe ativamente

A primeira parcela da Contribuição vence dia 15 de fevereiro, e as próximas, 15 de junho e 15 de outubro, respectivamente.

Gere seu boleto em nosso site de forma simples e rápida em poucos passos.

  1. Acesse o site do SINIBREF, clique em “Calcule e gere seu boleto”.
  2. Preencha as informações com o CNPJ da Instituição e gere o boleto disponível.
  3. Realize o pagamento dentro do prazo para evitar sanções.
  4. Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa Central de Relacionamento pelo telefone (34) 3277-0400 ou através do e-mail financeiro@sinibref.org

Mais que uma obrigação legal, a Contribuição Assistencial Patronal é um investimento que fortalece e desenvolve as Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas.

Mantenha em dia a contribuição e continue contando com o SINIBREF.

Juntos somos mais fortes!

VOCÊ SABE O QUE É A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL?

Você já ouviu falar sobre a Contribuição Assistencial Patronal?

Ela é uma importante ferramenta para fortalecer as relações trabalhistas nas Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas.

A Contribuição faz parte da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada pelo SINIBREF junto ao Laboral, e seu cumprimento é obrigatório para todas as Instituições da nossa categoria.

Essa obrigatoriedade está prevista na legislação, mais especificamente no artigo 513, “e” da CLT, e nos artigos 7º, XXVI, e 8º, IV e VI, da Constituição Federal. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou essa exigência no Tema 935 de Repercussão Geral, deixando claro que as Contribuições Assistenciais aprovadas em assembleia geral são obrigatórias para todos os integrantes da categoria, respeitando o direito de oposição.

O SINIBREF segue essas determinações legais, e por isso, a Contribuição Assistencial Patronal que aparece no seu boleto está totalmente respaldada pela legislação trabalhista, pela CCT em vigor e pelo entendimento do STF.

Contribuir fortalece nossa categoria e nosso sindicato – JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

PRESIDENTE DA FENIBREF DESTACA A IMPORTÂNCIA DA REPRESENTATIVIDADE E DA UNIÃO EM EVENTO COM SINDICATOS LABORAIS

Em uma recente reunião com sindicatos laborais, a presidente da FENIBREF, Elaine Clemente, destacou a importância da representatividade patronal e da unidade nas discussões em conselhos nacionais e estaduais. Elaine criticou a ausência de sindicatos patronais em conselhos, como ocorre em Minas Gerais, onde uma lei impede a participação patronal, o que prejudica a defesa dos interesses da categoria.

Ela também mencionou a trajetória de luta do SINIBREF desde sua criação, incluindo a defesa de creches que poderiam perder o financiamento do Fundeb, destacando a necessidade de responsabilizar o governo por garantir recursos adequados às instituições beneficentes.

Outro ponto levantado foi o desafio enfrentado pelas ILPIs com a aplicação do piso salarial para profissionais da enfermagem, sem o devido suporte financeiro. Elaine ressaltou a importância de uma luta conjunta entre patrões e empregados para buscar melhores financiamentos e assegurar a sustentabilidade das instituições.

Ela concluiu reafirmando o compromisso do SINIBREF em lutar pela representatividade do segmento, pelo cumprimento das convenções coletivas e pela busca de melhores condições de trabalho e financiamento. A reunião reforça o papel do sindicato na defesa dos interesses das instituições, promovendo o trabalho conjunto entre empregadores e sindicato para fortalecer o setor beneficente.

A IMPORTÂNCIA DO ENQUADRAMENTO SINDICAL E DA REPRESENTATIVIDADE CORRETA

As instituições sem fins lucrativos, como as instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas, desempenham um papel crucial na sociedade, promovendo ações de inclusão social, saúde, educação e entre tantas outras atividades. No entanto, para que as instituições sejam devidamente reconhecidas e protegidas, é fundamental entender a importância do correto enquadramento sindical e da representatividade adequada.

O SINIBREF representa as instituições, que, por serem sem fins lucrativos, reinvestem todos os seus recursos em suas finalidades estatutárias. Mesmo que obtenham resultados econômicos positivos ou prestem serviços remunerados, não distribuem lucros entre seus membros. Essas organizações podem, inclusive, investir em negócios, desde que os rendimentos gerados sejam direcionados para suas finalidades institucionais.

beneficência é a atividade essencial das instituições, sempre focadas no bem-estar social e na promoção da dignidade humana. Portanto, qualquer ação que vise beneficiar a sociedade e promover o desenvolvimento humano pode ser considerada beneficente.

Representatividade Sindical do SINIBREF

enquadramento sindical não depende de escolha ou preferência. Ele é determinado automaticamente pelas regras legais, baseando-se na atividade principal desenvolvida pela instituição e em sua base territorial. Esse processo segue o princípio da unicidade sindical, ou seja, apenas um sindicato pode representar determinada categoria em uma região específica.

Categoria Representada pelo SINIBREF

Atividade Principal

Representamos a categoria das instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas. Aqui estão abrangidas aquelas instituições de fins não econômicos, criadas sob natureza jurídica de associação privada, fundação privada ou organização religiosa, que atuam na execução de políticas públicas nas áreas de assistência social, educação, saúde, dentre outras atividades de políticas públicas, sempre com vistas à promoção do desenvolvimento da sociedade, de interesse público e do bem comum.

Base Territorial

A representatividade sindical do SINIBREF-PB abrange todas as Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado da Paraíba.

O Papel do Estatuto da Instituição

O estatuto é o documento que regulamenta a vida de uma instituição beneficente. Ele estabelece as regras e os princípios que orientam a sua atuação, sendo o principal documento que garante sua continuidade. Para as instituições representadas pelo SINIBREF, o estatuto também é o elemento que ajuda a definir sua natureza jurídica.

Diferente de empresas com fins lucrativos, cujo ato constitutivo é o contrato social, as instituições sem fins lucrativos são regidas por um estatuto. Esse documento é essencial para determinar qual sindicato representa a organização.

No caso das instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas, sua natureza jurídica é geralmente classificada como:

  • Associações Privadas
  • Fundações Privadas
  • Organizações Religiosas

No estatuto, em regra, consta a natureza jurídica da instituição e por esta denominação, conseguimos identificar qual sindicato representa a instituição. Se a instituição que você representa se enquadra em uma dessas categorias, ela deve ser representada pelo SINIBREF.

Precisa de Orientação?

Caso a instituição precise de orientação sobre o estatuto ou sobre o enquadramento sindical, entre em contato com o SINIBREF. Estamos aqui para garantir que as instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas tenham a representação adequada e os direitos assegurados.

CEBAS – RELEMBRE AS ÚLTIMAS ATUALIZAÇÕES

A Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) é essencial para organizações que desejam obter isenções tributárias e outros benefícios. Recentemente, houve atualizações significativas nas legislações e regulamentações que regem a certificação CEBAS, principalmente no que se refere às áreas de educação, saúde e assistência social. Este artigo apresenta um panorama atualizado com as principais mudanças e orientações relevantes para as instituições interessadas.

Principais Atualizações Legislativas

Decreto n. 11.791/2023

Em novembro de 2023, o governo federal publicou o Decreto n. 11.791/2023, que regulamenta a Lei Complementar n. 187/2021. Este decreto define os requisitos para a certificação CEBAS, abrangendo entidades que atuam na educação, saúde e assistência social. O decreto especifica que, para a área da educação, as entidades devem prestar serviços de forma gratuita ou por meio da oferta de bolsas de estudo para alunos selecionados com base em critérios socioeconômicos​ (Serviços e Informações do Brasil).

Portaria MDS nº 952/2023

A Portaria MDS nº 952/2023 detalha os procedimentos para a certificação de entidades que atuam na assistência social. Esta portaria define os documentos necessários, como a inscrição no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS), relatório de atividades e demonstrações financeiras auditadas​ (Serviços e Informações do Brasil).

Requisitos para Certificação

Para obter a certificação CEBAS, as entidades devem cumprir uma série de requisitos específicos:

  1. Documentação Legal: Inclui comprovante de inscrição no CNPJ, ata de eleição dos dirigentes e estatuto social registrado​ (Serviços e Informações do Brasil)​.
  2. Relatório de Atividades: Deve detalhar todas as atividades desenvolvidas pela entidade, objetivos, metodologia, público-alvo e resultados alcançados​ (Serviços e Informações do Brasil)​.
  3. Demonstrativos Financeiros: O Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) deve ser elaborado por um profissional habilitado, destacando receitas e despesas por área de atuação​ (Serviços e Informações do Brasil)​.

Benefícios da Certificação

A certificação CEBAS concede às entidades isenções de contribuições para a seguridade social e a possibilidade de celebração de convênios com o poder público. Além disso, as entidades certificadas podem ofertar benefícios adicionais aos estudantes, como transporte escolar, uniformes, materiais didáticos, moradia e alimentação​ (Serviços e Informações do Brasil)​​ (Serviços e Informações do Brasil)​.

Procedimentos para Requerimento

Os processos de concessão ou renovação da certificação devem ser protocolados no sistema SisCEBAS. As entidades devem estar atentas aos prazos e à documentação necessária para garantir a conformidade com as normativas vigentes​ (CEBAS)​.

IMPORTANTE!

As recentes atualizações na legislação e regulamentação do CEBAS reforçam a importância da conformidade documental e a prestação de serviços socioassistenciais de qualidade. As instituições interessadas devem se manter informadas sobre as mudanças e garantir que todos os requisitos sejam rigorosamente cumpridos para obter e manter a certificação.

CLIQUE AQUI e acesse aos nossos modelos de documentação. (colocar link de cada site https://www.sinibref-pb.org/modelos-de-documentos-ilpis/ )

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MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL: ENTENDA AS MUDANÇAS E SUAS IMPLICAÇÕES

A Lei nº 13.019, de 2014, marcou um importante avanço no cenário das organizações sem fins lucrativos no Brasil ao estabelecer o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Essa legislação foi elaborada com o intuito de aprimorar as relações entre o Estado e as OSCs, promovendo transparência, eficiência e legalidade nas parcerias entre esses setores.

O QUE É O MROSC?

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) é uma legislação que define as regras e diretrizes para as parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Seu principal objetivo é proporcionar clareza e segurança jurídica nesses acordos, criando um ambiente propício para o fortalecimento do terceiro setor e a realização de projetos de interesse público.

PRINCIPAIS ASPECTOS DO MROSC:

Definição de OSCs: O MROSC define as OSCs como entidades privadas, sem fins lucrativos, que atuam em áreas de interesse público, como assistência social, cultura, educação, saúde, meio ambiente e desenvolvimento.

Parcerias com o Poder Público: A lei estabelece regras claras para a celebração de parcerias entre as OSCs e os órgãos governamentais em diferentes esferas (federal, estadual e municipal).

Transparência e Prestação de Contas: São estabelecidas regras rígidas de prestação de contas por parte das OSCs, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma transparente e eficiente.

LINHA DO TEMPO DO MROSC:

A vigência para União e os Estados teve início em janeiro de 2016, enquanto para os municípios, iniciou-se em janeiro de 2017. O Decreto nº 8.726/2016 foi, então, editado para regulamentar a Lei nº 13.019/2014, definindo os procedimentos para a sua aplicação.

Mudanças no Decreto nº 8.726/2016:

Em 13/03/2024, foi publicado o Decreto nº 11.948/2024, que alterou consideravelmente o Decreto nº 8.726/2016, regulamentando o MROSC. Essas mudanças foram resultado de um intenso diálogo colaborativo entre o governo e a sociedade civil e representam uma atualização significativa das regras de parcerias entre ambos os setores.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES:

Modernização e Desburocratização: As mudanças visam modernizar os processos e torná-los mais ágeis, permitindo a participação de organizações de diferentes portes em processos seletivos mais justos.

Maior Engajamento Comunitário: Novas medidas foram implementadas para facilitar o engajamento da comunidade e promover a participação social.

Uso Sustentável de Recursos: Agora, os bens adquiridos durante a parceria podem permanecer sob posse da organização ou dos beneficiários, quando úteis para dar continuidade às ações da parceria.

Apoio às Pequenas Organizações: Foram criadas possibilidades de cobertura de custos relacionados à elaboração de projetos, execução da parceria e pagamento de despesas não previstas.

Relações de Trabalho: As organizações parceiras não são mais obrigadas a encerrar o vínculo empregatício com seus colaboradores ao término da parceria.

Simplificação na Prestação de Contas: Foram implementadas novas formas de validar os custos do projeto e simplificar o processo de prestação de contas.

NOVIDADES INTERESSANTES:

Complementação dos Conceitos de Termo de Colaboração e de Fomento: Esse aspecto do decreto esclarece e define com mais precisão os termos “termo de colaboração” e “termo de fomento”, fornecendo diretrizes mais claras para sua aplicação.

Obrigatoriedade de Orientação e Facilitação da Administração Pública para Realização de Parcerias: Agora, a administração pública é obrigada a orientar e facilitar o processo de realização de parcerias, tornando-o mais acessível para as OSCs.

Regras para Celebração de Parcerias por Emendas Parlamentares: Este ponto estabelece diretrizes específicas para a celebração de parcerias por meio de emendas parlamentares, garantindo que essas parcerias sejam feitas de forma transparente e eficiente.

Possibilidade de Privilegiar Critérios Qualitativos nos Editais: Agora, os editais de chamamento público podem privilegiar critérios qualitativos, como inovação, criatividade, territorialidade e sustentabilidade, além de apenas critérios quantitativos.

Dispensa de Certificações ou Titulações para Celebração de Parcerias: Este ponto elimina a exigência de certificações ou titulações concedidas pelo poder público como condição para a celebração de parcerias, facilitando o acesso das OSCs a essas oportunidades.

Orientação e Esclarecimento da Administração Pública às OSCs durante o Chamamento Público: Agora, a administração pública pode orientar e esclarecer as OSCs durante o processo de chamamento público, garantindo que elas compreendam completamente os requisitos e procedimentos.

Possibilidade de Dispensa de Chamamento Público em Casos Específicos: Em determinadas situações, como atividades voltadas para serviços de educação, saúde e assistência social, o chamamento público pode ser dispensado, desde que as OSCs sejam previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.

Regras e Limites sobre Contrapartida não Financeira: Este ponto estabelece diretrizes claras para contrapartidas não financeiras nas parcerias, especificando o que pode ser oferecido pelas OSCs em troca do apoio do governo.

Vedações para Integração de Comissões de Seleção: Há restrições sobre quem pode integrar as comissões de seleção, garantindo a imparcialidade e a transparência nos processos de seleção.

Vigência das Parcerias pode ser de até 10 anos: Este aspecto permite que as parcerias tenham uma vigência mais longa, permitindo maior estabilidade e continuidade nos projetos desenvolvidos pelas OSCs.

Titularidade dos Bens Remanescentes: Define que a titularidade dos bens adquiridos durante a parceria será da OSC, a menos que o instrumento de parceria estabeleça o contrário, garantindo a preservação do patrimônio das organizações.

Detalhamento sobre Levantamento de Custos e Preços: Esse ponto fornece orientações detalhadas sobre como os custos e preços dos projetos devem ser levantados, garantindo maior clareza e consistência nos orçamentos apresentados pelas OSCs.

Atuação em Rede: Estabelece diretrizes para a atuação das OSCs em rede, promovendo a colaboração e a cooperação entre diferentes organizações para alcançar objetivos comuns.

Tipos de Aplicações Financeiras Permitidas: Esse aspecto especifica os tipos de aplicações financeiras que podem ser feitas com os recursos das parcerias, garantindo que sejam feitas de maneira adequada e segura.

Flexibilidade para Alterações no Plano de Trabalho: Agora, há mais flexibilidade para fazer alterações no plano de trabalho durante a execução da parceria, permitindo uma adaptação mais ágil às necessidades e circunstâncias.

Critérios e Procedimentos para Monitoramento e Avaliação das Parcerias: Estabelece critérios e procedimentos para o monitoramento e avaliação das parcerias, garantindo que os resultados sejam acompanhados e avaliados de forma eficaz.

Novas Responsabilidades e Sanções: Este ponto especifica as responsabilidades das partes envolvidas nas parcerias e as possíveis sanções em caso de descumprimento das obrigações, promovendo o cumprimento das regras estabelecidas.

IMPORTANTE! O DECRETO FEDERAL DESENCADEIA OS DECRETOS MUNICIPAIS, OU SEJA, OS MUNICÍPIOS DEVERÃO ADEQUAR SEUS DECRETOS DE ACORDO COM ESTE DECRETO FEDERAL.

Para conhecer em detalhes todas as alterações e como elas podem impactar o seu trabalho, acesse o link abaixo:

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Não perca tempo! Este é o momento ideal para se atualizar e garantir que suas parcerias estejam em conformidade com as novas regulamentações.

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DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA E AS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES

O complexo sistema tributário brasileiro não só arrecada recursos, mas oferece oportunidades valiosas para aqueles que desejam canalizar parte de seus impostos para iniciativas sociais. Este artigo visa desbravar as estratégias inteligentes que tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas podem empregar para maximizar suas deduções no Imposto de Renda, transformando esses recursos em impacto social positivo e te atualizar da legislação que afeta a realidade das Instituições Beneficentes.

1.DEDUÇÃO PARA PESSOA FÍSICA:

1.1 Especificidades da Dedução: A legislação permite que pessoas físicas deduzam até 6% do IR devido, criando uma oportunidade única de direcionar recursos para Fundos da Criança e do Adolescente, Fundos da Pessoa Idosa, projetos culturais, audiovisuais e desportivos.

1.2 Procedimentos para Dedução:
Informar doações ao longo do ano na aba “Doações Efetuadas” no programa do IRPF.
No ato da declaração, direcionar parte do imposto devido para Fundos específicos.

1.3 Dados e Estatísticas: A subutilização dessa dedução destaca a necessidade de conscientização sobre o impacto social positivo que pode ser gerado.

2.DEDUÇÃO PARA PESSOA JURÍDICA:

2.1 Especificidades da Dedução: Empresas tributadas pelo lucro real podem ampliar suas contribuições, destinando até 2% do lucro operacional em doações a Organizações da Sociedade Civil (OSC).

2.2 Procedimentos para Dedução:
Selecionar OSCs alinhadas aos objetivos sociais da empresa.
Efetuar doações em conformidade com a Lei nº 13.019/2014.
Manter documentação arquivada fornecida pela entidade beneficiada.

2.3 Dados e Estatísticas: A subutilização dessa dedução por empresas destaca uma oportunidade expressiva de alavancar o impacto social.

3.DEDUÇÃO ADICIONAL PARA EMPRESAS PELO LUCRO REAL:

Empresas tributadas pelo lucro real podem doar até 2% do lucro operacional a OSCs, uma estratégia adicional para maximizar a contribuição social.

4.DIRECIONAMENTO DE PARTE DO IRPF:

4.1 Ampla Possibilidade de Direcionamento: A legislação permite direcionar doações no valor a ser pago do IRPF, contribuindo para Fundos específicos, além de projetos culturais, audiovisuais e desportivos.

4.2 Restrições e Observações:
A dedução só é válida para declarações feitas pelo modelo completo.

5.ATUAÇÃO DO SINIBREF:

O SINIBREF está ativamente envolvido na defesa de instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas, buscando mudanças favoráveis.
Solicitando audiências públicas em diferentes esferas governamentais.
Participando e realizando eventos presenciais e online.
Reunindo-se com representantes políticos.
Compartilhando informações para fortalecer a mobilização.

Entenda a importância dos incentivos fiscais para as instituições beneficentes:

5.1. Captação de Recursos pelos Fundos

Os Incentivos Fiscais e Renúncia Fiscal são mecanismos de extrema importância para o financiamento de projetos sociais ligados a essas causas. Instituições Beneficentes sem fins lucrativos são contempladas com os recursos dos fundos e podem realizar ações em seus estados e municípios, beneficiando diretamente um público que, muitas vezes, se encontra em situação de vulnerabilidade social. Projetos de assistência e inclusão social, educacionais, culturais, esportivos, de geração de trabalho e renda, de atenção e cuidado à criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência e familiares, fomentando uma rede de ações ligadas ao interesse público e ao bem comum. O que poucos sabem, entretanto, é que podem destinar parte de seus impostos para incentivar projetos sociais no Brasil, através de renúncia fiscal. Ainda temos enormes desafios a serem resolvidos nesse campo de atuação. Afinal quando se trata de imposto de renda, muitas pessoas buscam maneiras de reduzir sua carga tributária.

O que nem todos sabem é que é possível destinar parte dos impostos para apoiar projetos sociais. Os incentivos fiscais relacionados a esses projetos são regulamentados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem destinar 1% de seu imposto de renda via FIA (Fundo da Infância e Adolescência) e mais 1% via FPI (Fundo da Pessoa Idosa). Pessoas físicas também podem destinar até 6%, inclusive no ato da declaração de imposto.

5.2. Por que a chancela é tão importante?
A chancela é um elemento crucial para a captação de recursos em projetos sociais no Brasil, e é um instrumento importante na captação de recursos para os fundos. Conhecida como “chancela” ou “doação casada”. Na captação de recursos para fundos, existem duas formas de realizar essas doações, sendo: Doação direta ao fundo – o doador destina sua doação de imposto de renda com abatimento fiscal diretamente para um fundo público à sua escolha. O Conselho local, que administra o fundo, define, organiza e seleciona os projetos contemplados. E a doação por Chancela – os projetos são selecionados previamente via chamamento público, e a possibilidade de chancela é publicada em órgão oficial, garantindo segurança jurídica para a captação de recursos. A chancela de projetos regulamentada pela Lei Federal nº 14.696 de 03 de outubro de 2023 e possibilita ao doador de recursos aos fundos a escolha dos projetos, com a indicação da destinação desses recursos.

Em resumo, a chancela envolve um processo de seleção prévio dos projetos, enquanto a doação direta ao fundo permite que o doador escolha o destino dos recursos de forma mais direta. Ambas as formas contribuem para o desenvolvimento de ações sociais importantes e beneficiam comunidades em todo o país. Portanto, a chancela desempenha um papel crucial na captação de recursos e na viabilização de inúmeras iniciativas sociais impactantes nas vidas de pessoas por todo o Brasil.

A lei da chancela foi e continua sendo uma ação do SINIBREF, desde a proposta da alteração da legislação, acompanhamento, tramitação e ainda mais nas ações oriundas dessa alteração.

Realizamos, em parceria com o IEGS e a FENIBREF uma live que tem como Tema Captação de Recursos pelos Fundos da Infância e da Pessoa Idosa, na oportunidade falamos sobre os motivos da chancela ser tão importante e aprofundamos no passo a passo para que as Instituições Beneficentes, todas as organizações da sociedade civil e outros setores da sociedade, conheçam, entendam, como captar recursos e financiar projetos sociais com incentivos fiscais, por meio da chancela.