O que é?
A Contribuição Sindical Patronal Urbana está disposta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus artigos 578 e seguintes, além dos artigos 8º, inciso IV (parte final) e 149, ambos da Constituição Federal, e até a Reforma Trabalhista de 2017 era devida por todos os integrantes de categorias econômicas, profissionais ou das profissões liberais.
A partir da Reforma Trabalhista esta contribuição não tem mais o caráter compulsório, mas as Contribuições Sindicais vencidas durante a vigência da lei anterior a ela se sujeitam. Portanto, permanecem sendo devidas, preservam seu caráter obrigatório e continuam sujeitas à cobrança judicial por constituírem direito adquirido. Somente aquelas vencidas após 11/11/2017 é que serão regidas pela legislação atual.
Quem paga?
Facultativamente todas as Pessoas Jurídicas e, no caso específico do SINIBREF-PB, todas as Instituições Beneficentes, Sociais, Religiosas e Filantrópicas do Estado da Paraíba
Como é pago?
O pagamento é feito anualmente no dia 31/01 mediante boleto bancário emitido e enviado pelo Sindicato ou acessando o menu “Contribuições” na opção “Gerar Boleto” do site SINIBREF, e imprimindo o boleto pelo CNPJ. O cálculo é feito sobre a movimentação financeira da instituição do ano anterior conforme tabela disponibilizada anualmente pelo Ministério do Trabalho.