No dia 3 de outubro de 2023, foi sancionada a Lei Federal 14.692, que regulamenta a Chancela de projetos para a captação de recursos através dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esta conquista, de grande relevância para as instituições beneficentes, foi possível graças à atuação estratégica da FENIBREF (Federação Nacional das Instituições Beneficentes, Religiosas Filantrópicas) e do SINIBREF, em parceria com deputados e senadores comprometidos com a causa. A nova lei inaugurou um marco importante para a sustentabilidade e continuidade de projetos voltados à infância e à adolescência no Brasil.

A IMPORTÂNCIA DA LEI 14.692/2023

A Lei 14.692/2023 resolve um impasse que se arrastava desde 2021, quando uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu as resoluções que permitiam a chancela de projetos por fundos municipais, estaduais, distrital e nacional. Essas resoluções eram embasadas nos artigos 12 e 13 da Resolução 137 do Conanda, que permitiam a captação direta de recursos por organizações da sociedade civil, mediante a obtenção do Certificado de Autorização de Captação (CAC).

Com a suspensão desta possibilidade, os fundos de direitos ficaram impossibilitados de selecionar projetos com base na Chancela, prejudicando a sustentabilidade de inúmeras iniciativas e uma drástica redução nos valores vindos da renúncia fiscal de pessoa jurídicas e pessoas físicas para os fundos. A nova lei corrige essa lacuna ao regulamentar, por meio do artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o processo de chancela. Agora, os fundos de políticas públicas podem, por meio de editais, selecionar projetos já conhecidos das e instituições previamente cadastradas nos conselhos e emitir o CAC, permitindo a captação direta de recursos. Tal entendimento aplica-se por analogia aos fundos da pessoa idosa.

A FUNÇÃO DA LEI 14.692/2023

A Lei 14.692/2023 estabelece as regras para que projetos destinados à promoção dos direitos da criança e do adolescente e da pessoa idosa possam ser chancelados. Isso significa que os fundos municipais, estaduais, distrital e nacional destes públicos têm agora um instrumento legal para selecionar projetos e autorizar a captação de recursos por essas instituições beneficentes.

Essa legislação oferece segurança jurídica e previsibilidade para a captação de recursos, o que é fundamental para garantir que projetos sociais possam ser executados e impactar positivamente a vida de milhares de crianças, adolescentes e idosos em todo o país.

OS TRÂMITES ATÉ A SANÇÃO DA LEI

A jornada para a aprovação da Lei 14.692/2023 começou ainda em 2021, após a decisão do STJ que anulou as resoluções que permitiam a chancela de projetos. A partir daí, o SINIBREF iniciou articulações na Câmara dos Deputados, buscando uma solução legislativa para regulamentar, através de lei, o artigo 260 do ECA e retomar a possibilidade de captação de recursos para as Instituições.

Em 2022, o SINIBREF encontrou apoio do Deputado Federal Subtenente Gonzaga, que descobriu que já havia um projeto de lei (PL) tramitando na Câmara desde 2018: o Projeto de Lei 10.433/2018. Em vez de propor um novo, o deputado e o SINIBREF decidiram resgatar e acelerar a tramitação deste PL. Assim, em agosto de 2022, começou o esforço para agilizar a tramitação do PL 10.433/2018.

Em dezembro de 2022, o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e transformado no Projeto de Lei 3.026/2022, sendo enviado ao Senado. Lá, o projeto encontrou novos apoiadores, como o senador Plínio Valério, do Amazonas, que articulou junto à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com o apoio do senador Vanderlan Cardoso, de Goiás, presidente da comissão, prioridade a pauta.

No Senado, o projeto foi distribuído para as comissões em março de 2023, e entre abril e agosto do mesmo ano, passou pelas votações e aprovações necessárias, conseguimos em tempo recorde. O SINIBREF, com o apoio dos deputados e senadores envolvidos, mobilizou esforços para que todas as emendas ao projeto fossem retiradas, permitindo que o texto fosse aprovado sem modificações e seguisse diretamente para a sanção presidencial.

Finalmente, em 3 de outubro de 2023, o Presidente da República sancionou a Lei 14.692/2023, permitindo que os fundos municipais, estaduais, distrital e nacional dos direitos da criança e do adolescente possam selecionar projetos cadastrados, emitir o Certificado de Autorização de Captação (CAC) para autorizar a captação direta de recursos pelas nossas instituições beneficentes.

IMPACTO PARA AS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES

A nova legislação representa um grande avanço para as Instituições Beneficentes que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente e da pessoa idosa. Com a chancela, os projetos aprovados poderão captar recursos direto, garantindo assim sua viabilidade financeira, continuidade e execução.

O SINIBREF, junto com a FENIBREF, desempenhou um papel crucial ao articular a tramitação e aprovação da lei, sendo o único representante das instituições beneficentes a atuar de forma ativa neste processo. O resultado vitorioso reafirma o nosso compromisso com a promoção de um futuro mais justo para as crianças e adolescentes beneficiados por estes projetos diretamente, mas também impacta a pessoa idosa.

MAIS SUSTENTABILIDADE E IMPACTO SOCIAL

Com a regulamentação da chancela de projetos, a expectativa é de que seja retomado e ainda haja um aumento significativo na captação de recursos através de renúncia fiscal de pessoas jurídicas e físicas, pelas instituições beneficentes que atuam na promoção dos direitos das crianças, adolescentes e da pessoa idosa. Este novo fluxo de financiamento permitirá mais investimentos em programas sociais, contribuindo para o fortalecimento das iniciativas e para a transformação de realidades vulneráveis.

A Lei 14.692/2023 é um marco histórico para as instituições beneficentes no Brasil, abrindo novos caminhos para a captação de recursos nos fundos e garantindo mais sustentabilidade e principalmente continuidade para projetos voltados à infância e adolescência.

Saiba mais sobre a Lei e sua aplicabilidade, acesse os links abaixo:

 

O QUE É IMPORTANTE SABER SOBRE A LEI DA CHANCELA

https://sinibref-pb.org/o-que-e-importante-saber-sobre-a-lei-da-chancela/

 

SINIBREF EM AÇÃO: Com atuação do SINIBREF no Senado, o PL 3026/2022 SE TORNA LEI

https://sinibref-pb.org/sinibref-em-acao-com-atuacao-do-sinibref-no-senado-o-pl-3026-2022-se-torna-lei/

 

SINIBREF EM AÇÃO: Mobilização do SINIBREF tem efeito, e PL 3026/2022, também conhecido como projeto da chancela, é aprovado no plenário do Senado

https://sinibref-pb.org/sinibref-em-acaomobilizacao-do-sinibref-tem-efeito-e-pl-3026-2022-tambem-conhecido-como-projeto-da-chancela-e-aprovado-no-plenario-do-senado/

 

SINIBREF IMPULSIONA PROJETO DE LEI QUE AMPLIA A CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA O FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

https://sinibref-pb.org/sinibref-impulsiona-projeto-de-lei-que-amplia-a-captacao-de-recursos-para-o-fundo-da-crianca-e-do-adolescente/

 

Projetos de Lei para direcionamento de recursos a Fundos dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e Infância e Adolescência

https://sinibref-pb.org/projetos-de-lei-para-direcionamento-de-recursos-a-fundos-dos-direitos-da-pessoa-com-deficiencia-e-infancia-e-adolescencia/

 

DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA E AS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES

https://sinibref-pb.org/deducoes-no-imposto-de-renda-para-pessoa-fisica-e-juridica-e-as-instituicoes-beneficentes/

 

Proteção Integral da Infância no Brasil: SINIBREF e a Transformação da Legislação para Ampliação de Recursos

https://sinibref-pb.org/protecao-integral-da-infancia-no-brasil-sinibref-e-a-transformacao-da-legislacao-para-ampliacao-de-recursos/

 

SINIBREF EM AÇÃO: Com a atuação do SINIBREF, o relatório do PL 3026/2022 que possibilita ao doador de recursos aos fundos, indicar a destinação dos valores é aprovado

https://sinibref-pb.org/sinibref-em-acao-com-a-atuacao-do-sinibref-o-relatorio-do-pl-3026-2022-que-possibilita-ao-doador-de-recursos-aos-fundos-indicar-a-destinacao-dos-valores-e-aprovado/

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