Introdução:
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um marco legal que delineia direitos e responsabilidades fundamentais com o objetivo de desenvolver e proteger integralmente as crianças e adolescentes do país.
Em conjunto com os Fundos da Infância e as instituições beneficentes, o ECA desempenha um papel interconectado e essencial na garantia de um ambiente propício ao pleno desenvolvimento da juventude brasileira.
Desde que entrou em vigor em 1990, passou por diversas atualizações que buscaram aprimorá-lo à realidade social e às necessidades dos destinatários. Recentemente, a atuação do SINIBREF no Congresso Nacional resultou na conquista da Lei nº 14.692, de 3 de outubro de 2023, uma alteração que promove avanços significativos na captação de recursos para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
ECA: A BASE JURÍDICA DA PROTEÇÃO INFANTOJUVENIL
O ECA, além de ser uma legislação pioneira, consagra a proteção integral como princípio fundamental. Ao estabelecer direitos civis, políticos, sociais, culturais e econômicos, o estatuto visa assegurar que todas as crianças e adolescentes gozem de condições dignas para seu desenvolvimento, protegendo-os contra qualquer forma de negligência, exploração ou violência.
Diversos aspectos ressaltam a relevância do ECA no contexto social e jurídico do Brasil:
Proteção Integral:
O ECA introduziu o conceito de proteção integral, reconhecendo crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, garantindo sua dignidade, respeito e assegurando todas as condições necessárias para o desenvolvimento pleno.
Garantia de Direitos Fundamentais:
O estatuto consagra uma série de direitos fundamentais, abrangendo aspectos como saúde, educação, lazer, cultura, convivência familiar e comunitária, proteção contra o abuso e exploração, entre outros. Ele visa criar um ambiente propício para o crescimento saudável e a formação cidadã.
Prioridade Absoluta:
O ECA estabelece que a criança e o adolescente têm prioridade absoluta em todas as políticas públicas e nas ações do Estado, determinando que a sociedade e a família têm o dever de garantir a efetivação de seus direitos.
Participação e Expressão:
Reconhece o direito à participação, opinião e expressão das crianças e adolescentes em assuntos que os afetam, estimulando o desenvolvimento de uma consciência cidadã desde cedo e fortalecendo a construção de uma sociedade mais democrática.
Sistema de Garantia de Direitos:
O ECA estabelece um Sistema de Garantia de Direitos, que envolve órgãos públicos, conselhos, entidades não governamentais e a sociedade em geral. Esse sistema busca assegurar a efetivação dos direitos, prevenir violações e intervir quando necessário.
Responsabilização e Medidas Socioeducativas:
O estatuto traz a ideia de responsabilização, diferenciando as medidas socioeducativas aplicáveis a adolescentes em conflito com a lei. Busca-se a ressocialização e a reintegração desses jovens, evitando a criminalização precoce.
Adaptação às Realidades Emergentes:
O ECA é dinâmico e se adapta às transformações sociais, sendo revisado e atualizado quando necessário. Ele proporciona flexibilidade para lidar com desafios contemporâneos, como a violência virtual, exploração na internet e outras questões emergentes.
Consciência Social e Responsabilidade Coletiva:
Ao promover a conscientização sobre a importância da proteção infantojuvenil, o ECA contribui para o fortalecimento da responsabilidade coletiva da sociedade em garantir um ambiente seguro e propício para o desenvolvimento das novas gerações.
FUNDOS DA INFÂNCIA: RECURSOS PARA A TRANSFORMAÇÃO SOCIAL
Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente desempenham um papel crucial para as instituições beneficentes e para a sociedade como um todo, contribuindo significativamente para a efetivação dos direitos e o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes. Abaixo destacamos alguns pontos sobre a importância desses fundos:
Financiamento de Projetos e Programas:
Os recursos provenientes dos Fundos da Criança representam uma fonte essencial de financiamento para as instituições beneficentes. Esses recursos são utilizados para desenvolver e implementar projetos e programas que atendem diretamente às necessidades da infância e adolescência.
Ampliação do Alcance das Ações:
A disponibilidade de recursos provenientes dos Fundos permite que as instituições beneficentes ampliem o alcance de suas ações. Isso significa poder atender a um maior número de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, proporcionando-lhes acesso a serviços e oportunidades que, de outra forma, poderiam ser limitados.
Estímulo à Participação da Sociedade:
Os Fundos da Criança incentivam a participação ativa da sociedade no apoio às causas relacionadas à infância e adolescência. A possibilidade de destinar parte do imposto devido para esses fundos cria um mecanismo que envolve cidadãos e empresas na construção de uma sociedade mais justa e comprometida com o bem-estar das futuras gerações.
Gestão Descentralizada e Participativa:
A gestão dos Fundos é realizada pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente em diferentes esferas governamentais (federal, estadual, municipal). Isso garante uma abordagem descentralizada e participativa na alocação dos recursos, considerando as particularidades e demandas específicas de cada comunidade.
Fortalecimento das Políticas Públicas:
Ao financiar projetos e programas voltados para a infância, os Fundos contribuem para o fortalecimento das políticas públicas direcionadas a essa faixa etária. Isso cria sinergias entre o setor público e as instituições beneficentes, promovendo a eficácia e a complementaridade das ações.
Garantia da Efetivação dos Direitos:
A existência e a alocação adequada de recursos nos Fundos são fundamentais para assegurar a efetivação dos direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Isso inclui o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à convivência familiar e comunitária, entre outros.
INSTITUIÇÕES BENEFICENTES: ATUAÇÃO MULTIFACETADA NA PROTEÇÃO DE DIREITOS
A implementação prática do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é possível graças ao papel crucial desempenhado pelas instituições beneficentes na sociedade civil. Essas organizações atuam como agentes executoras, traduzindo os princípios e diretrizes do ECA em ações tangíveis que impactam diretamente a vida de crianças e adolescentes.
Execução de Projetos Sociais:
As instituições beneficentes colocam em prática diversos projetos sociais que visam atender às necessidades específicas da infância e adolescência. Desde programas educacionais até a promoção da saúde mental e física, essas organizações se tornam catalisadoras de mudanças efetivas na vida dos jovens.
Assistência Social e Proteção:
No âmbito da assistência social, as instituições beneficentes desempenham um papel fundamental na proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Acolhimento, apoio psicossocial e garantia de condições mínimas de bem-estar fazem parte do escopo dessas organizações.
Parcerias com o Poder Público:
A atuação das instituições beneficentes muitas vezes ocorre em parceria com o poder público, estabelecendo uma rede de colaboração para ampliar o alcance e a eficácia das ações voltadas para a infância. Essa colaboração é essencial para otimizar recursos e maximizar o impacto social.
Captação de Recursos e Doações:
Além disso, as instituições beneficentes desempenham um papel estratégico na captação de recursos e doações, garantindo financiamento para a execução contínua de projetos e ações. A atuação estratégica dos dirigentes no que diz respeito à captação dos recursos disponíveis é muito importante, por este motivo realizamos no dia 06/03/2024 uma live sobre este tema, acesse a página inicial e assista a live na íntegra.
SINIBREF E A ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO: AMPLIANDO RECURSOS COM A LEI NO 14.692:
A atuação do SINIBREF no Congresso Nacional resultou na conquista da Lei No 14.692, de 3 de outubro de 2023. Essa legislação altera o ECA e possibilita ampliar a captação de recursos para o Fundo da Criança e do Adolescente no Brasil, por meio do Certificado para Autorização de Captação ou Chancela de Projetos (CAC). Agora, doadores podem indicar a destinação específica de seus recursos, fortalecendo a captação direta de recursos pelos Conselhos Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais.
Conclusão:
A proteção integral da infância no Brasil é uma jornada sinuosa, mas o entrelaçamento do ECA, dos Fundos da Infância, das instituições beneficentes e da recente alteração legislativa impulsionada pelo SINIBREF revela um novo caminho. Essa rede interconectada não apenas reconhece a importância de garantir direitos, mas também demonstra a capacidade de adaptação e evolução para enfrentar novos desafios.
A união desses elementos não é apenas uma resposta às necessidades presentes, mas uma construção coletiva de um futuro onde cada criança e adolescente possa não apenas sobreviver, mas também prosperar. O compromisso legal, os recursos financeiros, as ações práticas e as mudanças legislativas são partes de um todo, reforçando o compromisso de toda a sociedade em construir um ambiente seguro e propício para o desenvolvimento pleno da juventude brasileira.
Acreditamos que – Juntos somos mais fortes! – e por isso, seguimos fazendo mais pelas instituições.
Fontes de Pesquisa:
Brasil. Lei No 14.692, de 3 de outubro de 2023. Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.
SINIBREF – Sindicato Nacional das Instituições Beneficentes e Filantrópicas. Comunicado Oficial sobre a Alteração na Legislação.
Congresso Nacional. Nota Oficial sobre a Influência do SINIBREF na Alteração Legislativa.
Brasil. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.
Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA). Fundos da Infância no Brasil.
UNICEF Brasil. Impacto das Instituições Beneficentes na Proteção dos Direitos Infantojuvenis.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – Acesso a Serviços de Saúde e Educação.