Dirigente, saiba se a instituição de saúde tem saldos remanescentes a receber

O Ministério da Saúde publicou a portaria GN/MS 4.830, de 30/12/22, que dispõe sobre regras de transposição e transferência dos saldos remanescentes dos exercícios anteriores a 2018 dos Fundos de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde.

Esta transferência foi prevista pela LC 197/22, que autoriza Estados, Municípios e o Distrito Federal a aplicarem recursos para o custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementem o Sistema Único de Saúde (SUS).

A portaria traz, então, os critérios para a transferências, as regras para definição dos valores, bem como a lista das entidades que complementam o Sistema Único de Saúde e as pré-classifica ao recebimento do auxílio financeiro.

Dentre os requisitos para recebimento dos recursos, a portaria exige que a entidade esteja ativa no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, na competência novembro de 2022; que preste serviços ambulatoriais ou hospitalares ao SUS; e tenha produção de média e alta complexidade ambulatorial ou hospitalar registrada nos respectivos sistemas de informação no exercício de 2022.

A transferência deve ocorrer no prazo de até 30 dias, contados da publicação da portaria, que se deu em 31/12/2022.

O auxílio financeiro tem por finalidade contribuir com a sustentabilidade econômico-financeira das instituições na manutenção dos atendimentos, sem solução de continuidade, sendo obrigação da Entidade beneficiada a prestação de contas da aplicação dos recursos.

 

Fonte: https://www.conass.org.br/conass-informa-n-309-2022-publicada-a-portaria-gm-n-4-830-que-define-regras-para-transposicao-e-transferencia-dos-saldos-financeiros-remanescentes-de-exercicios-anteriores-a-2018-constant/