Entramos em 2025, e com isso, o SINIBREF reforça a importância da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), um instrumento fundamental para a sustentabilidade das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas e beneficiar a relação de trabalho.

Nosso desempenho reflete a missão do SINIBREF em apoiar as Instituições de maneira ampla e estratégica, oferecendo mais segurança jurídica e contábil através do enquadramento sindical e da representatividade correta.

E o que as Instituições ainda precisam saber sobre a CCT 2024?

A CCT é o acordo firmado entre o SINIBREF, como representante das Instituições e os sindicatos laborais, definindo o piso salarial, reajustes salariais e outros benefícios conforme as pautas de reivindicações do sindicato laboral. Esse acordo é o que pode assegurar uma relação de trabalho adequada, que respeite as realidades financeiras das Instituições.

Com isso, as coisas mais importantes sobre a CCT 2024 neste momento são:

Vigência e data-base: Para a CCT SEESSA Agreste da Borborema, a vigência é de 01.º de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01.º de fevereiro. 

Já para a CCT SINIBREF — SINDEIBREF PB, a vigência é de 01.º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 e a data-base é dia 01.º de janeiro.

Termos aditivos: Pontos como reajustes salariais, abono de faltas e auxílio-alimentação ainda estão sendo negociados.

Lembrando que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) é um dos principais parâmetros para calcular os reajustes salariais na CCT. Historicamente, o SINIBREF atua para evitar impactos desproporcionais às Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas. Nos últimos anos, por exemplo, enquanto o sindicato laboral pleiteava um reajuste acima do índice inflacionário, o SINIBREF conseguiu fechar reajustes inferiores aos já aprovados em assembleias.  

E isso, claro, é também o fruto da mobilização de dirigentes que compareceram às assembleias. A participação da Instituição é essencial para garantir que o reajuste reflita o necessário para não comprometer as operações.

Por que cumprir a CCT sempre será favorável para as Instituições?

Além de ser uma exigência legal, o cumprimento da CCT demonstra responsabilidade social e fortalece a relação com os colaboradores. O descumprimento pode gerar passivos jurídicos, multas e desmotivação entre os trabalhadores, comprometendo as ações sociais das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas sem fins lucrativos.

Por isso, para 2025 nossa orientação é: continue se mobilizando! A mobilização e união entre dirigentes, contadores e advogados é indispensável para defender o cumprimento da CCT. E isso, significa reforçar o papel das Instituições na sociedade e valorizar o trabalho essencial realizado diariamente.

Um bom exemplo é a CCT celebrada pelo SINIBREF na implementação do Piso Nacional de Enfermagem nas ILPIS. Onde realizamos ações estratégicas como a apresentação do PL 3512/2023, de reconhecimento das Instituições com o status de saúde; a contestação de decisões sobre o piso e a adoção de um escalonamento de pagamento do piso, evitando ajustes abruptos. No fim, conseguimos decisões favoráveis em primeira e segunda instância em Minas Gerais, que reconheceram o escalonamento como legítimo, conforme a CCT assinada. 

Em breve o termo aditivo da CCT 2024/2025 será homologado e enviado via e-mail. Fique atento à sua caixa de entrada e acompanhe nosso site e as nossas redes sociais para saber das novidades e notícias do setor.

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