CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL: ENTENDA AS REGRAS E PROCEDIMENTOS
A Contribuição Assistencial Patronal é obrigatória e prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal. Este compromisso financeiro vai além de uma mera exigência legal, trata-se de um investimento no fortalecimento sindical e no suporte às negociações coletivas. Neste contexto, destacamos a importância dessa contribuição, evidenciando como ela contribui para o apoio jurídico, capacitações, realização de assembleias e celebração de convenções coletivas.
Trouxemos um resumo sobre os pagamentos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho vigente:
VENCIMENTOS
15/02/2024, 15/06/2024, 15/10/2024, 15/02/2025, 15/06/2025 e 15/10/2025
INSTITUIÇÕES SEM EMPREGADOS:
Apresentando comprovação de ausência de vínculos (RAIS negativa ou relatório E-SOCIAL), essas instituições recolherão três parcelas anuais de R$ 85,00, conforme previsto acima.
INSTITUIÇÕES COM FOLHA DE PAGAMENTO ATÉ R$ 8.500,00:
Recolherão três parcelas anuais de R$ 170,00, com os mesmos vencimentos mencionados acima.
INSTITUIÇÕES COM FOLHA DE PAGAMENTO ATÉ R$ 8.500,00:
Contribuições calculadas em 2% sobre o total bruto da folha de pagamento do mês anterior ao vencimento, nas datas mencionadas.
O pagamento da Contribuição Assistencial Patronal, desempenha um papel vital no fortalecimento das instituições, possibilitando:
APOIO JURÍDICO:
Garante assistência jurídica, defendendo os interesses das instituições e oferecendo orientação em questões legais complexas.
CAPACITAÇÕES E FORMAÇÕES:
Financia atividades educativas que abordam temáticas específicas, promovendo o desenvolvimento profissional da categoria.
DESPESAS TÉCNICAS, JURÍDICAS E ADMINISTRATIVAS:
Viabiliza as negociações coletivas, cobrindo custos relacionados a especialistas, documentação e processos administrativos.
REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIAS GERAIS:
Possibilita encontros para discussão e deliberação sobre assuntos de interesse da categoria, envolvendo ativamente os membros nas decisões.
CELEBRAÇÃO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO:
Facilita a celebração de acordos que estabelecem regras para as relações trabalhistas, criando um ambiente equilibrado para empregadores e colaboradores.
A Contribuição Assistencial Patronal não apenas cumpre as exigências legais, mas também impulsiona o fortalecimento da categoria e do sindicato que representa as Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas – SINIBREF.
Fique em dia com a Contribuição Assistencial Patronal. Com um sindicato forte a categoria se fortalece! JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!