O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) representa um registro abrangente, contendo informações sobre todos os empreendimentos de saúde, sejam públicos ou privados, situados no território brasileiro. Instituído pelo Ministério da Saúde, sua finalidade primordial é otimizar a administração eficaz do Sistema Único de Saúde (SUS).

Um estabelecimento de saúde obtém reconhecimento no CNES quando apresenta a capacidade de fornecer serviços médico-hospitalares ou terapêuticos. Isso se reflete nas categorias englobadas, como hospitais, clínicas e consultórios. Nesse contexto, exemplificam-se consultórios e clínicas voltados para odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, entre outras especialidades.

De acordo com o Ministério da Saúde, o CNES desempenha o papel de uma base de dados que oferece uma visão mais detalhada sobre as atividades das entidades de saúde no Brasil, considerando seu impacto na saúde e no bem-estar da população. O sistema também proporciona às instituições uma compreensão aprofundada de si mesmas e de sua infraestrutura, fomentando um planejamento mais robusto e uma tomada de decisão aprimorada.

O CNES compila informações variadas, tais como:

  • Composição das equipes;
  • Quadro de profissionais;
  • Unidades de saúde;
  • Infraestrutura disponível;
  • Quantidade de leitos;
  • Tipologia dos serviços oferecidos;
  • E outros dados relevantes.

Na esfera da Atenção Domiciliar, são englobadas ações e serviços que complementam ou substituem a internação hospitalar e o atendimento ambulatorial. Isso compreende um conjunto de intervenções para tratamento de doenças, reabilitação, promoção da saúde e prevenção, incorporando tanto internações quanto assistência realizada no ambiente domiciliar.

No contexto das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), que incluem residências de cuidado e centros de reabilitação, estas organizações assumem a responsabilidade de cuidar de indivíduos com limitações físicas ou mentais, necessitando de cuidados prolongados, medicamentos e suporte médico, particularmente aqueles em idades avançadas.

Vale destacar que, a exigência de registro ocorre no âmbito do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social/CNEAS. No entanto, referente ao CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) são isentas de inscrição.

Importante ressaltar que a inscrição no CNES, quando necessária, não resulta em novos encargos fiscais e não afeta os direitos conquistados por meio da inscrição no CNEAS.

Reforçando esse ponto, uma regulamentação do Ministério da Saúde reconhece as ILPIs como beneficiárias da isenção no processo de cadastramento no CNES. No entanto, caso a obtenção de recursos para cumprir o patamar estabelecido exija a inscrição no CNES, isso não apresenta empecilho. Isso se deve ao entendimento de que uma ILPI pode ser considerada um ente de saúde ao oferecer serviços de assistência domiciliar.

Se você é um líder engajado em oferecer excelência no atendimento e na qualidade de vida dos idosos em sua instituição, temos um convite especial para você. Nossa comunidade atua no compartilhamento de conhecimentos e experiências vitais para o aprimoramento contínuo de nossas práticas.

Convidamos você a participar do Fórum das Instituições Beneficentes, temos um grupo de WhatsApp exclusivo, onde os dirigentes de Instituições se conectam, trocam insights, colaboram para enfrentar desafios comuns e contam com o apoio das equipes do SINIBREF e da FENIBREF.

Contamos com você para construir uma rede sólida e inspiradora.

Juntos somos mais fortes!

Clique AQUI e participe do grupo